LEI Nº 9.814, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, via internet, de informações sobre os plantões médicos.

 

Projeto de Lei nº 288/2011 - autoria do Vereador Francisco Moko Yabiku.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Prefeitura de Sorocaba e entidades conveniadas da área da saúde disponibilizarão em seus sites, relação com endereços de suas unidades de saúde, que prestam serviços clínicos e ambulatoriais, com o nome, especialidade e horário dos plantões de seus médicos, cirurgiões dentistas e chefes de enfermagem, bem como o número telefônico da ouvidoria municipal da saúde.

 

Art. 2°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

VALTER CESAR CÁLIS

Secretário da Comunicação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.