LEI Nº 9.811, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre divulgação da avaliação do IDEB - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica pelos estabelecimentos de ensino básico da rede municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 281/2011 - autoria do Vereador Mário Marte Marinho Junior.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Ficam os estabelecimentos de ensino básico da rede municipal obrigados a divulgar em local visível aos pais, alunos e comunidade escolar as informações referentes ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.

 

Parágrafo único. As informações deverão conter a nota obtida pelo estabelecimento de ensino, a maior nota e a nota média obtida pelos estabelecimentos da rede municipal.

 

Art. 2°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.