LEI Nº 9.810, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Dispõe sobre medidas de proteção à abelha e à flora melífera e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 26/2010 - autoria do Vereador João Donizeti Silvestre.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º São declaradas de interesse público a abelha e a flora melífera.

 

Art. 2º A abelha, como inseto útil, e a flora melífera, serão objeto de proteção e de medidas preventivas que evitam a sua destruição.

 

Art. 3º Os infratores das disposições desta Lei estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e na legislação civil e penal pertinente.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

JUSSARA DE LIMA CARVALHO

Secretária de Meio Ambiente

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.