LEI Nº 9.806, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Revoga o inciso VII, do art. 3º, da Lei nº 8.330, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências. (concessão de direito real de uso a CORESO)

 

Projeto de Lei nº 547/2011 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso VII, do art. 3º, da Lei nº 8.330, de 17 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem público municipal à CORESO.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei   8.330, de 17 de dezembro de 2007.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

FERNANDO OLIVEIRA

Secretário de Parcerias

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 31 de outubro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-110/2011.

(Processo nº 13.054/2007)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei  que revoga o inciso VII, do artigo 3º, da Lei nº 8.330, de 17 de dezembro de 2007, e dá outras providências.

 

Através da Lei nº 8.330, de 17 de dezembro de 2007, o Município foi autorizado a conceder direito real de uso de bem público municipal constituído pelo lote nº 16, da Quadra 10, do Loteamento denominado Vila Colorau II,  à CORESO -  Cooperativa de Reciclagem de Sorocaba, com a finalidade de nele fazer construir um galpão para atendimento ao Projeto de Coleta e Beneficiamento de Materiais Recicláveis, devendo as obras serem concluídas no prazo de 02 (dois) anos.

 

Concluídas as obras dentro do prazo estabelecido pela referida Lei, a CORESO vem desenvolvendo o Projeto de Coleta e Beneficiamento de Materiais Recicláveis, com a inclusão de catadores, proporcionando a geração de renda e a inclusão social dessa parcela da população, bem como a destinação correta dos resíduos que seriam depositados inapropriadamente no Aterro Sanitário ou até mesmo em terrenos baldios, colocando em risco a saúde pública.

 

Através do inciso VII, do artigo 3º da Lei nº 8.330, de 17 de dezembro de 2007, ficou estabelecida a obrigatoriedade  da CORESO  de pagar todas as taxas e tarifas públicas incidentes sobre o imóvel concedido.

 

Assim, devido à relevância do serviço público que a concessionária vem prestando ao Município, eliminando cerca de 60 (sessenta) toneladas/mês de resíduos que seriam destinados ao aterro sanitário, proporcionando uma economia aos cofres públicos com o custo  de coleta e de transporte dos resíduos até a cidade de Iperó, tem este Projeto, o intuito de obter a autorização dessa Colenda Câmara para eximir a concessionária da obrigação pelo pagamento das taxas e tarifas municipais que recaem sobre o imóvel concedido, enquanto perdurar a concessão e, dessa forma, contribuir com a sustentabilidade financeira daquela cooperativa de reciclagem.

 

Com  isso, a CORESO terá melhores condições de investir cada vez mais na ampliação da sua capacidade de atendimento à demanda do Município, adquirindo equipamentos para beneficiamento de material, o que gera valor agregado e mais qualidade aos recicláveis comercializados.

 

A medida proporcionará, ainda, a inclusão de mais catadores de rua, que não dispõem de benefícios como INSS, utilização de EPIs (equipamentos de proteção individual), orientação às melhores formas de trabalho e, principalmente, aumento da renda mensal.    

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Revoga Lei 8330 Coreso.