LEI Nº 9.799, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
Cria, amplia e altera cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Fundacional e dá outras providências.
Projeto de Lei nº
551/2011 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliados os cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta, na forma prevista no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam criados cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta e Fundacional, com súmula, requisito, classe salarial, provimento, quantidade e jornada de trabalho, conforme anexo II desta Lei.
Art. 3º Os cargos
de Auxiliar de Enfermagem da Administração Fundacional ficam extintos na
vacância. (Ver Lei nº 4.491/1994)
Art. 4º Os cargos da carreira administrativa da Administração Direta, lotados nas áreas de segurança e saúde poderão atuar em regime de escalas, conforme interesse público, respeitadas a jornada mensal.
Art. 5º Para o cargo de Médico fica mantido o requisito da Lei nº 8.426, de 08 de abril de 2008, exceto para o clínico geral, passando a ser exigido o curso superior em Medicina e registro no respectivo conselho.
Art. 6º VETADO
Art. 7º VETADO
Art. 8º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
ANEXO I
Quadro Permanente da Prefeitura
Cargo |
DE |
PARA |
Assistente de
Almoxarife |
25 |
31 |
Auxiliar de Administração |
600 |
750 |
Diretor de Escola
|
120 |
140 |
Eletricista |
17 |
20 |
Engenheiro
Agrônomo I |
3 |
8 |
Engenheiro
Eletricista I |
5 |
8 |
Fisioterapeuta |
11 |
13 |
Operador de
Máquina |
15 |
30 |
Reparador de
Equipamento Odontológico |
2 |
4 |
Técnico de Enfermagem |
450 |
520 |
Telefonista
Atendente |
26 |
71 |
ANEXO II
Quadro Permanente da Prefeitura
Tecnólogo em Saúde
Assessorar a aquisição dos equipamentos médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais (descritivo técnico, análise de produtos disponíveis no mercado, adequação as necessidades das unidades de saúde, controle de qualidade, relação custo-benefício, análise dos suprimentos e peças de reposição;
Verificar as condições prediais (elétrica/hidráulica/física), propor e acompanhar as adequações necessárias para viabilização da instalação dos equipamentos;
Executar/acompanhar a instalação, capacitar os usuários dos equipamentos e sistemas biomédicos e odontológicos;
Executar manutenção preventiva e corretiva ou fiscalizar/coordenar os serviços quando for necessária a execução por terceiros;
Coordenar equipes de manutenção/assistência técnica própria; controle de estoque de peças de reposição/ manutenção; uso de sistema informatizado para a gestão da manutenção preventiva e corretiva;
Planejar e otimizar o uso dos equipamentos eletro-médicos-odontológicos existentes na Prefeitura;
Responsável também pela implantação e controle das normas de segurança dos equipamentos nos serviços de saúde;
Outras atividades afins para atender às necessidades tecnológicas dos profissionais da saúde e o bem-estar dos pacientes.
REQUISITOS: Curso
Superior em Tecnologia
CLASSE SALARIAL: TS 09. JORNADA: 30 Horas Semanais.
PROVIMENTO: Ingresso. QUANTIDADE: 02
Quadro Permanente da FUNSERV
Técnico em Informática
- Executar e participar das tarefas de apoio ao processo de desenvolvimento de sistemas, atuando em programação, testes e na elaboração da documentação. - Instalar e configurar equipamentos e softwares.
- Atender às demandas das diversas áreas, orientando-as para a correta utilização do hardware e do software.
- Auxiliar na execução de planos de manutenção dos equipamentos, dos programas/soluções, das redes de computadores, dos bancos de dados e dos sistemas operacionais.
- Elaborar, atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção das redes de computadores, bem como dos equipamentos relativos à área de informática.
- Manutenção em hardware.
- Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada à habilitação específica.
- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo seu superior imediato.
REQUISITOS:Técnico em Informática ou Tecnologia da Informação
CLASSE SALARIAL: AD 12. JORNADA: 40 Horas Semanais.
PROVIMENTO:
Ingresso. QUANTIDADE: 01 02
Procurador
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Pronuncia-se, sobre assuntos de natureza jurídica. Elabora pareceres em processos administrativos. Executa e controla as atividades de elaboração de atos jurídicos, representando a FUNSERV em juízo ou fora dele.
TAREFAS PRINCIPAIS
- Controlar, orientar, fiscalizar e acompanhar feitos ou procedimentos dos quais a FUNSERV seja parte, verificando seu andamento, prazos, providências, etc..
- Representar e defender os interesses da FUNSERV, ativa e passivamente, perante qualquer instância, juízo, tribunal judiciário ou administrativo em todo feito ou procedimento na qual seja parte, assim como representá-la e defendê-la perante qualquer instituição pública ou privada;
- Providenciar respostas e informações em mandados de segurança; defender o patrimônio público da FUNSERV; promover a cobrança amigável ou judicial dos débitos fiscais, tanto na parte judicial como na patrimonial;
- Participar da análise jurídica de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela FUNSERV;
- Participar da elaboração de minutas de mensagens, leis, decretos e outros atos jurídicos;
- Participar da elaboração de pareceres em processos administrativos em geral;
- Compilar jurisprudências de apoio aos processos de interesse da FUNSERV;
- Executar tarefas afins.
- Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada à habilitação específica.
REQUISITOS: Curso Superior Completo em Direito, registro na OAB.
CLASSE SALARIAL: TS 10. JORNADA: 20 Horas Semanais.
PROVIMENTO: Ingresso. QUANTIDADE: 02
Técnico em Enfermagem
- Executar sob delegação e supervisão direta, ações de enfermagem de nível médio técnico aplicando técnicas corretas orientadas pela FUNSERV, colaborar no desenvolvimento dos programas de atenção à saúde e desenvolver atividades de apoio administrativo, cabendo-lhe:
- Colaborar com o Enfermeiro no planejamento de ações dentro das diversas áreas de atenção em saúde, perfil epidemiológico e realidade local;
- Inteirar-se das políticas de saúde vigentes; analisar e propor melhorias contínuas para os processos de trabalho juntamente com os demais membros da equipe;
- Auxiliar a FUNSERV na programação e controle sistemático na avaliação de resultados de
programas e ações de saúde;
-Participar dos programas e das atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
- Primar pelo desenvolvimento pessoal de competências técnicas, relacionais e comportamentais em benefício do segurado da FUNSERV;
- Participar das
atividades de educação em saúde visando à promoção, prevenção e reabilitação
dos pacientes, dos diversos âmbitos, colaborando no estabelecimento de
parcerias com equipamentos da comunidade;
- Prestar assistência ao ser humano em todos os níveis de complexidade visando à humanização e vinculação seguindo os princípios da FUNSERV;
- Executar procedimentos de enfermagem prescritos pelo Enfermeiro visando atender as necessidades do ser humano em sua integralidade;
- Preparar e prestar Assistência ao segurado da FUNSERV durante a realização de exames médicos especializados e em consultas de enfermagem nos programas de saúde;
- Assegurar ao segurado da FUNSERV assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência;
- Ministrar medicamentos conforme prescrição;
- Prestar cuidados diretos de enfermagem aos pacientes em estado grave;
- Recepcionar o paciente cirúrgico e posicioná-lo conforme o procedimento a ser realizado;
- Preparar a sala cirúrgica, ambulâncias, UTI e unidades de urgência e emergência através do suprimento de materiais, medicamentos, conferência de equipamentos e proceder aos registros de rotina dos serviços;
- Aplicar oxigenioterapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
- Executar tarefas referentes à conservação, aplicação e controle dos registros de vacinas;
- Realizar testes de acuidade visual, sensibilidade, gravidez e outros, procedendo à leitura para auxílio ao diagnóstico;
- Proceder coleta e colheita, conferência e encaminhamento de materiais biológicos para exames laboratoriais conforme normas técnicas e confeccionar registros e controles específicos;
- Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em pré, trans e pós-operatórios;
- Acompanhar a transferência de pacientes graves e prestar cuidados conforme prescrição/orientação do Enfermeiro/Médico; - Executar atividades de desinfecção, esterilização, armazenamento e controle de estoque de materiais e equipamentos;
- Prevenir e controlar doenças transmissíveis em geral, nos programas de vigilância epidemiológica;
- Anotar os cuidados prestados em prontuário e efetuar registros facilitando controles e estatísticas da FUNSERV;
- Verificar o funcionamento de equipamentos da FUNSERV providenciando os reparos necessários junto ao setor responsável conforme protocolos internos;
- Manter relacionamento harmonioso, cooperando com colegas e toda equipe de trabalho;
- Executar atividade de atendimento ao público e administrativas relacionadas à enfermagem, tais como, levantamento e controle de dados, registro, digitação, arquivos, preenchimento de impressos, prontuário e operação de sistemas;
- Executar outras tarefas afins determinadas pelas chefias;
- Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada à habilitação específica.
REQUISITOS: Curso Técnico em Enfermagem e registro no respectivo conselho.
CLASSE SALARIAL: SA 02. JORNADA: 150 horas mensais.
PROVIMENTO: Ingresso. QUANTIDADE: 05
Sorocaba, 4 de novembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-114/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação, ampliação e alteração de cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Fundacional da Prefeitura Municipal de Sorocaba, bem como dá outras providências.
A Prefeitura Municipal de Sorocaba com este Projeto de Lei visa à criação, ampliação de cargos em suas quantidades, uma vez que hoje, os existentes não mais atendem às demandas de cada área. Tal ampliação decorre não só das necessidades do presente, como também daquelas que certamente estarão presentes em um futuro próximo, decorrentes do grande crescimento populacional do Município, ainda valorizando os servidores de carreira que ingressaram através de concurso público, concursos estes em vigor e com a existência de listas de aprovados.
Com relação à jornada administrativa, faz-se necessário em razão das áreas específicas de segurança e saúde atuarem em plantões, para otimizar a prestação do serviço público, sem prejuízo da jornada mensal do servidor.
Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA
PL cria amplia e altera cargos
ANEXO I
Quadro Permanente
da Prefeitura
Cargo |
DE |
PARA |
Assistente de
Almoxarife |
25 |
31 |
Auxiliar de
Administração |
600 |
750 |
Diretor de Escola
|
120 |
140 |
Eletricista |
17 |
20 |
Engenheiro
Agrônomo I |
3 |
8 |
Engenheiro
Eletricista I |
5 |
8 |
Fisioterapeuta |
11 |
13 |
Operador de
Máquina |
15 |
30 |
Reparador de
Equipamento Odontológico |
2 |
4 |
Técnico de
Enfermagem |
450 |
520 |
Telefonista
Atendente |
26 |
71 |
ANEXO II
Quadro Permanente
da Prefeitura
Tecnólogo em Saúde
Assessorar a
aquisição dos equipamentos médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais
(descritivo técnico, análise de produtos disponíveis no mercado, adequação as
necessidades das unidades de saúde, controle de qualidade, relação
custo-benefício, análise dos suprimentos e peças de reposição;
Verificar as
condições prediais (elétrica/hidráulica/física), propor e acompanhar as
adequações necessárias para viabilização da instalação dos equipamentos;
Executar/acompanhar
a instalação, capacitar os usuários dos equipamentos e sistemas biomédicos e
odontológicos;
Executar manutenção
preventiva e corretiva ou fiscalizar/coordenar os serviços quando for
necessária a execução por terceiros;
Coordenar equipes
de manutenção/assistência técnica própria; controle de estoque de peças de
reposição/ manutenção; uso de sistema informatizado para a gestão da manutenção
preventiva e corretiva;
Planejar e otimizar
o uso dos equipamentos eletro-médicos-odontológicos existentes na Prefeitura;
Responsável também
pela implantação e controle das normas de segurança dos equipamentos nos
serviços de saúde;
Outras atividades
afins para atender às necessidades tecnológicas dos profissionais da saúde e o
bem-estar dos pacientes.
REQUISITOS: Curso
Superior em Tecnologia
CLASSE SALARIAL: TS
09. JORNADA: 30 Horas Semanais.
PROVIMENTO:
Ingresso. QUANTIDADE: 02
Quadro Permanente
da FUNSERV
Técnico em
Informática
- Executar e
participar das tarefas de apoio ao processo de desenvolvimento de sistemas,
atuando em programação, testes e na elaboração da documentação. - Instalar e
configurar equipamentos e softwares.
- Atender às
demandas das diversas áreas, orientando-as para a correta utilização do
hardware e do software.
- Auxiliar na
execução de planos de manutenção dos equipamentos, dos programas/soluções, das
redes de computadores, dos bancos de dados e dos sistemas operacionais.
- Elaborar,
atualizar e manter a documentação técnica necessária para a operação e
manutenção das redes de computadores, bem como dos equipamentos relativos à
área de informática.
- Manutenção em
hardware.
- Dirigir veículos,
quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada à habilitação
específica.
- Executar outras
funções inerentes ao seu cargo, de acordo seu superior imediato.
REQUISITOS:Técnico
em Informática ou Tecnologia da Informação
CLASSE SALARIAL: AD
12. JORNADA: 40 Horas Semanais.
PROVIMENTO:
Ingresso. QUANTIDADE: 01
Procurador
DESCRIÇÃO SINTÉTICA
Pronuncia-se, sobre
assuntos de natureza jurídica. Elabora pareceres em processos administrativos.
Executa e controla as atividades de elaboração de atos jurídicos, representando
a FUNSERV em juízo ou fora dele.
TAREFAS PRINCIPAIS
- Controlar,
orientar, fiscalizar e acompanhar feitos ou procedimentos dos quais a FUNSERV
seja parte, verificando seu andamento, prazos, providências, etc..
- Representar e
defender os interesses da FUNSERV, ativa e passivamente, perante qualquer
instância, juízo, tribunal judiciário ou administrativo em todo feito ou
procedimento na qual seja parte, assim como representá-la e defendê-la perante
qualquer instituição pública ou privada;
- Providenciar
respostas e informações em mandados de segurança; defender o patrimônio público
da FUNSERV; promover a cobrança amigável ou judicial dos débitos fiscais, tanto
na parte judicial como na patrimonial;
- Participar da
análise jurídica de contratos, convênios e acordos a serem firmados pela
FUNSERV;
- Participar da
elaboração de minutas de mensagens, leis, decretos e outros atos jurídicos;
- Participar da
elaboração de pareceres em processos administrativos em geral;
- Compilar
jurisprudências de apoio aos processos de interesse da FUNSERV;
- Executar tarefas
afins.
- Dirigir veículos,
quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada à habilitação
específica.
REQUISITOS: Curso
Superior Completo em Direito, registro na OAB.
CLASSE SALARIAL: TS
10. JORNADA: 20 Horas Semanais.
PROVIMENTO:
Ingresso. QUANTIDADE: 02
Técnico em
Enfermagem
- Executar sob
delegação e supervisão direta, ações de enfermagem de nível médio técnico
aplicando técnicas corretas orientadas pela FUNSERV, colaborar no
desenvolvimento dos programas de atenção à saúde e desenvolver atividades de
apoio administrativo, cabendo-lhe:
- Colaborar com o
Enfermeiro no planejamento de ações dentro das diversas áreas de atenção em
saúde, perfil epidemiológico e realidade local;
- Inteirar-se das
políticas de saúde vigentes; analisar e propor melhorias contínuas para os
processos de trabalho juntamente com os demais membros da equipe;
- Auxiliar a FUNSERV na programação e controle
sistemático na avaliação de resultados de
programas e ações
de saúde;
-Participar dos
programas e das atividades de assistência integral a saúde individual e de
grupos específicos particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
- Primar pelo
desenvolvimento pessoal de competências técnicas, relacionais e comportamentais
em benefício do segurado da FUNSERV;
- Participar das
atividades de educação em saúde visando à promoção, prevenção e reabilitação
dos pacientes, dos diversos âmbitos, colaborando no estabelecimento de
parcerias com equipamentos da comunidade;
- Prestar
assistência ao ser humano em todos os níveis de complexidade visando à
humanização e vinculação seguindo os princípios da FUNSERV;
- Executar
procedimentos de enfermagem prescritos pelo Enfermeiro visando atender as
necessidades do ser humano em sua integralidade;
- Preparar e
prestar Assistência ao segurado da FUNSERV durante a realização de exames
médicos especializados e em consultas de enfermagem nos programas de saúde;
- Assegurar ao
segurado da FUNSERV assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de
imperícia, negligência ou imprudência;
- Ministrar
medicamentos conforme prescrição;
- Prestar cuidados
diretos de enfermagem aos pacientes em estado grave;
- Recepcionar o
paciente cirúrgico e posicioná-lo conforme o procedimento a ser realizado;
- Preparar a sala
cirúrgica, ambulâncias, UTI e unidades de urgência e emergência através do
suprimento de materiais, medicamentos, conferência de equipamentos e proceder
aos registros de rotina dos serviços;
- Aplicar
oxigenioterapia, nebulização, enteroclisma, enema e
calor ou frio;
- Executar tarefas
referentes à conservação, aplicação e controle dos registros de vacinas;
- Realizar testes
de acuidade visual, sensibilidade, gravidez e outros, procedendo à leitura para
auxílio ao diagnóstico;
- Proceder coleta e
colheita, conferência e encaminhamento de materiais biológicos para exames
laboratoriais conforme normas técnicas e confeccionar registros e controles
específicos;
- Prestar cuidados
de enfermagem aos pacientes em pré, trans e
pós-operatórios;
- Acompanhar a
transferência de pacientes graves e prestar cuidados conforme prescrição/orientação do Enfermeiro/Médico; - Executar
atividades de desinfecção, esterilização, armazenamento e controle de estoque
de materiais e equipamentos;
- Prevenir e
controlar doenças transmissíveis em geral, nos programas de vigilância
epidemiológica;
- Anotar os
cuidados prestados em prontuário e efetuar registros facilitando controles e
estatísticas da FUNSERV;
- Verificar o
funcionamento de equipamentos da FUNSERV providenciando os reparos necessários
junto ao setor responsável conforme protocolos internos;
- Manter
relacionamento harmonioso, cooperando com colegas e toda equipe de trabalho;
- Executar
atividade de atendimento ao público e administrativas relacionadas à
enfermagem, tais como, levantamento e controle de dados, registro, digitação,
arquivos, preenchimento de impressos, prontuário e operação de sistemas;
- Executar outras
tarefas afins determinadas pelas chefias;
- Dirigir veículos,
quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e
determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada à habilitação
específica.
REQUISITOS: Curso
Técnico em Enfermagem e registro no respectivo conselho.
CLASSE SALARIAL: SA
02. JORNADA: 150 horas mensais.
PROVIMENTO:
Ingresso. QUANTIDADE: 05
Sorocaba, 4 de novembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-114/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de
enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de
Lei que dispõe sobre a criação, ampliação e alteração de cargos do Quadro
Permanente da Administração Direta e Fundacional da Prefeitura Municipal de
Sorocaba, bem como dá outras providências.
A Prefeitura
Municipal de Sorocaba com este Projeto de Lei visa à criação, ampliação de
cargos em suas quantidades, uma vez que hoje, os existentes não mais atendem às
demandas de cada área. Tal ampliação decorre não só das necessidades do
presente, como também daquelas que certamente estarão presentes em um futuro
próximo, decorrentes do grande crescimento populacional do Município, ainda
valorizando os servidores de carreira que ingressaram através de concurso
público, concursos estes em vigor e com a existência de listas
de aprovados.
Com relação à
jornada administrativa, faz-se necessário em razão das áreas específicas de
segurança e saúde atuarem em plantões, para otimizar a prestação do serviço
público, sem prejuízo da jornada mensal do servidor.
Tendo aqui
justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em
regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá
às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para
renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL cria amplia e altera cargos