LEI Nº 9.798, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Acrescenta alínea "e", ao inciso I, do art. 22, da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, e dá outras providências. (Dispõe sobre o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento da Economia Solidária, Turística e Tecnológica de Sorocaba, com tratamento favorecido, diferenciado e simplificado aos Micro Empreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Sorocaba)

 

Projeto de Lei nº 453/2011 - autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica acrescentado ao art. 22, inciso I, da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, a alínea "e", com a seguinte redação:

 

"Art. 22...

 

I - ...

 

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) relativos aos serviços de composição gráfica do item 13.05 da lista anexa." (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o § 9º, do art. 22, da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, com redação dada pela Lei nº 7.901, de 14 de setembro de 2006.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.