LEI Nº 9.794, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera a redação do art. 2° da Lei n.° 5.529, de 20 de novembro de 1997, que dispõe sobre alterações na legislação referente aos tributos municipais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 21/2011 - autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescentado ao art. 2° da Lei n° 5.529, de 20 de novembro de 1997, que trata do pagamento do IPTU em parcela única com desconto de 5% (cinco por cento), abaixo transcrito, o parágrafo único nos seguintes termos:
"Art. 2° Os contribuintes que quitarem os carnês de tributos lançados de ofício até a data fixada na parcela única, terão desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor total dos tributos neles lançados.
Parágrafo único. O mesmo desconto de 5% (cinco por cento) será concedido ao contribuinte que optar pelo pagamento do referido valor em até 03 (três) parcelas, a partir da data de vencimento fixada na parcela única." (NR)
Art. 2° A partir do exercício de 2012, todos os carnês de IPTU do município de Sorocaba, deverão conter a informação da opção de pagamento em parcela única com desconto de 5%, bem como, a opção em até três parcelas com o mesmo desconto.
Art. 3° Na hipótese do munícipe não optar nem pelo pagamento à vista, nem pelo pagamento em três parcelas, será efetivado o pagamento normal sem desconto em dez parcelas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012, data em que a estimativa da renúncia de receita por ela acarretada já terá sido considerada na lei orçamentária anual.
Palácio dos Tropeiros, em 9 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.