LEI Nº 9.793, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Proíbe a realização de cirurgia para extração de cordas vocais de cães e gatos no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 372/2011 - autoria do Vereador Claudemir José Justi.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica proibida, no Município de Sorocaba, a extração de cordas vocais de cães e gatos realizada através de ato cirúrgico ou outro qualquer com a mesma finalidade.

 

Parágrafo único. São considerados atos cirúrgicos mutiladores e desnecessários, portanto proibidos na prática médico-veterinária: a Cordoblastia e a Cordectomia ou Cordotomia.

 

Art. 2º  O descumprimento ao disposto na presente Lei, ensejará ao proprietário do animal, multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrada a cada reincidência.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, consignada no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.