LEI Nº 978, DE 17 DE AGÔSTO DE 1962.


Dispõe sôbre abertura de crédito especial.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aberto na Diretoria Técnica de Finanças, da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 7.169.297,20 (sete milhões, cento e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e sete cruzeiros e vinte centavos), a saber:


a - destinado a pagamento de crédito de funcionários e servidores municipais conforme relação nº 1.................................................. Cr$ 922.790,70

b - para atender pagamentos de contas de “Exercícios Findos” de 1958, conforme relação nº2......................................................... Cr$ 1.794.597,70

c - para atender pagamentos de despesas diversas conforme relação nº3..........................................................Cr$ 4.451.908,80


Art. 2º Os valores da presente lei serão cobertos com os recursos proveniêntes do "superavit" previsto no orçamento vigente.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de agôsto de 1962.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de agôsto de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO