LEI Nº 9.779, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2011

 

Revoga o Inciso VII, do art. 3º, da Lei nº 9.381, de 29 de novembro de 2010, e dá outras providências. (concessão de direito real de uso de imóvel público municipal, à CORESO e ao CEADEC).

 

Projeto de Lei nº 528/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Inciso VII, do Art. 3º, da Lei nº 9.381, de 29 de novembro de 2010, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem público municipal à CORESO e ao CEADEC.

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.381, de 29 de novembro de 2010.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 1 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO OLIVEIRA

Secretário de Parcerias

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 21 de outubro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-105/2011.

(Processo nº 21.370/2005)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que revoga o Inciso VII, do Artigo 3º, da Lei nº 9.381, de 29 de Novembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Lei nº 9.381, de 29 de Novembro de 2010, o Município foi autorizado a conceder direito real de uso de bem público municipal constituído pelo imóvel situado a Rua Chile, nº 401, com área de 3.697,39 m², à CORESO - Cooperativa de Reciclagem de Sorocaba, com a finalidade de nele manter sua sede promovendo todas as medidas necessárias para tal fim.

                            

Desde então, a CORESO vem desenvolvendo o Projeto de Coleta e Beneficiamento de Materiais Recicláveis, com a inclusão de catadores, proporcionando a geração de renda e a inclusão social dessa parcela da população, bem como a destinação correta dos resíduos que seriam depositados inapropriadamente no Aterro Sanitário ou até mesmo em terrenos baldios, colocando em risco a saúde pública.

 

Essa unidade da CORESO fará o beneficiamento do plástico recolhido na cidade, para posterior fabricação de tubos hidráulicos a serem utilizados na construção de casas populares, que em muito contribuirá com a redução dos custos da obra.

 

Através do Inciso VII, do Artigo 3º da Lei nº 9.381, de 29 de Novembro de 2010, ficou estabelecida a obrigatoriedade  da CORESO  de pagar todas as taxas incidentes sobre o imóvel concedido.

 

Assim, devido à relevância do serviço público que a concessionária vem prestando ao Município, eliminando cerca de 60 (sessenta) toneladas/mês de resíduos que seriam destinados ao aterro sanitário, proporcionando uma economia aos cofres públicos com o custo de coleta e de transporte dos resíduos até a cidade de Iperó, tem este Projeto, o intuito de obter a autorização dessa Colenda Câmara para eximir a concessionária da obrigação pelo pagamento das taxas municipais que recaem sobre o imóvel concedido, enquanto perdurar a concessão e, dessa forma, contribuir com a sustentabilidade financeira daquela cooperativa de reciclagem.

 

Com isso, a CORESO terá melhores condições de investir cada vez mais na ampliação da sua capacidade de atendimento à demanda do Município, adquirindo equipamentos para beneficiamento de material, o que gera valor agregado e mais qualidade aos recicláveis comercializados.

 

A medida proporcionará, ainda, a inclusão de mais catadores de rua, que não dispõem de benefícios como INSS, utilização de EPIs (equipamentos de proteção individual), orientação às melhores formas de trabalho e, principalmente, aumento da renda mensal.  

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Lei 9381CORESO.