LEI Nº 9.768, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 8.077, de 03 de janeiro de 2007, que declara de Utilidade Pública o "CÍRCULO DE TRABALHADORES CRISTÃOS DE SOROCABA - BRIGADEIRO TOBIAS" e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 317/2011 - autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 8.077, de 03 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Declara de Utilidade Pública, o "CÍRCULO OPERÁRIO DE SOROCABA - COPES" e dá outras providências." (N.R.)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 8.077, de 03 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, com as alterações previstas pelas Leis sob nos 4.699, de 16 de dezembro de 1994 e 4.904, de 29 de agosto de 1995, o "CÍRCULO OPERÁRIO DE SOROCABA - COPES"." (N.R.)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
JUSTIFICATIVA:
Conforme o definido
pela Lei 8.077 de 03 de janeiro de 2007, o Círculo de Trabalhadores Cristãos de
Sorocaba - Brigadeiro Tobias, foi declarado de utilidade pública, em razão dos
excepcionais serviços prestados à comunidade e que neste ato propõe passar a se
denominar CÍRCULO OPERÁRIO DE SOROCABA - COPES.
A
alteração ora ensejada visa eliminar qualquer conotação religiosa, ainda que
seja uma entidade essencialmente cristã não tem a pretensão de ingressar nessa
seara e sim, somente promover total equidade entre as pessoas no
desenvolvimento de suas atividades. A intenção é colocar de forma bem clara que
o Círculo Operário de Sorocaba não faz distinção de raça, cor, sexo, credo
político ou religioso. A alteração vai além da simples retirada da palavra
"Trabalhadores Cristãos" da denominação da instituição, foram
procedidas também significativas alterações nos Estatutos Sociais em razão de o
antigo ser regido com base nas encíclicas papais, dentro do contexto da
doutrina católica, ficando, porém, mantida a mesma diretoria eleita para o
triênio
O COPES é uma
entidade de fins não econômicos, devendo a totalidade de suas receitas e
rendimentos serem aplicados na realização de seus objetivos sociais,
assistenciais e educacionais, sendo que sua atuação é voltada prioritariamente
para realização de atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos
na área da assistência social.
Garantir a
universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação do usuário,
dirigidos ao público da Política de Assistência Social, conforme definido na
LOAS, PNAS E NOB - SUAS.
Portanto, diante do
apresentado, solicito aos nobres Pares, a aprovação do presente Projeto de Lei,
para que a entidade em tela possa dar continuidade ao admirável trabalho que
desenvolve junto à comunidade.
S/S., 27 de junho de
2011.
José Geraldo Reis
Viana
Vereador.