LEI Nº 9.766, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal da Juventude e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 266/2011 - Autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal da Juventude", que será comemorada anualmente, preferencialmente na terceira semana do mês de outubro.

 

Parágrafo único. A fixação na semana descrita no caput deste artigo, tem simetria a celebração do Dia Nacional da Juventude (DNJ).

 

Art. 2°  A "Semana Municipal da Juventude", deverá ser inserida no Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Sorocaba.

 

Art. 3°  Durante a semana será promovida a realização de diversas atividades divididas nos mais amplos segmentos da sociedade, com o objetivo de contemplarem as diversidades e as expressões juvenis presentes na cidade de Sorocaba.

 

Parágrafo único.  Os segmentos previstos no caput, compreendem:

 

a) atividades culturais e religiosas, com apresentações musicais, teatrais, danças e outras manifestações artísticas;

 

b) ações formativas, com foco na conscientização do seu papel na sociedade, debates, palestras, círculos de estudos, seminários, audiências públicas, workshops, conferências e simpósios;

 

c) estímulos a prática esportivas com gincanas, campeonatos esportivos e recreacionais, caminhadas, passeios ciclísticos, atividades recreativas nos parques municipais e demais áreas de lazer do Município.

 

Art. 4°  Todas as atividades realizadas na "Semana Municipal da Juventude" (SMJ), deverão ser aprovadas pelo Conselho Municipal do Jovem (COMJOV), recebendo as atividades propostas durante o ano corrente, dos movimentos sociais, entidades com atuação focada na juventude, com o escopo de estabelecer parcerias.

 

Art. 5°  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI

Secretária da Juventude

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.