LEI Nº 9.766, DE 24 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a instituição da Semana Municipal da Juventude e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 266/2011 - Autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal da Juventude", que será comemorada anualmente, preferencialmente na terceira semana do mês de outubro.
Parágrafo único. A fixação na semana descrita no caput deste artigo, tem simetria a celebração do Dia Nacional da Juventude (DNJ).
Art. 2° A "Semana Municipal da Juventude", deverá ser inserida no Calendário Oficial de Datas e Eventos do município de Sorocaba.
Art. 3° Durante a semana será promovida a realização de diversas atividades divididas nos mais amplos segmentos da sociedade, com o objetivo de contemplarem as diversidades e as expressões juvenis presentes na cidade de Sorocaba.
Parágrafo único. Os segmentos previstos no caput, compreendem:
a) atividades culturais e religiosas, com apresentações musicais, teatrais, danças e outras manifestações artísticas;
b) ações formativas, com foco na conscientização do seu papel na sociedade, debates, palestras, círculos de estudos, seminários, audiências públicas, workshops, conferências e simpósios;
c) estímulos a prática esportivas com gincanas, campeonatos esportivos e recreacionais, caminhadas, passeios ciclísticos, atividades recreativas nos parques municipais e demais áreas de lazer do Município.
Art. 4° Todas as atividades realizadas na "Semana Municipal da Juventude" (SMJ), deverão ser aprovadas pelo Conselho Municipal do Jovem (COMJOV), recebendo as atividades propostas durante o ano corrente, dos movimentos sociais, entidades com atuação focada na juventude, com o escopo de estabelecer parcerias.
Art. 5° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Secretária da Juventude
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.