LEI Nº 9.765, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a afixação de relação de elenco de medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil em farmácias e drogarias privadas do Município e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 361/2011 - autoria do Vereador Irineu Donizeti Silvestre.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as farmácias e drogarias privadas instaladas no Município e conveniadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil, do Ministério da Saúde, obrigadas a manter afixados, em local visível e de fácil acesso à população, relação de elenco dos medicamentos e correlatos dispensados pelo programa.
Art. 2º A relação de elenco de medicamentos e correlatos de que trata o artigo antecedente deverá conter informações sobre a indicação, o princípio ativo e concentração, unidade farmacotécnica e o seu respectivo valor.
Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator às seguintes penalidades:
I - advertência, na primeira infração;
II - multa de um salário mínimo na segunda infração;
III - multa cobrada em dobro, nas infrações subsequentes.
Art. 4º A fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei será feita pelos setores competentes da Prefeitura Municipal.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.