LEI Nº 9.764, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

 

Dispõe sobre a  criação da "Semana De Apoio Ao Menor Aprendiz" no município de Sorocaba  e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 224/2011 - autoria do Vereador Benedito de Jesus Oleriano.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituída no município de Sorocaba, na primeira semana do mês de  maio, a "Semana Municipal de Apoio ao Menor Aprendiz".

 

Art. 2º  As ações a serem desenvolvidas durante a Semana Municipal de Apoio ao Menor Aprendiz deverão constar do calendário oficial do Município.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI

Secretária da Juventude

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.