LEI Nº 9.757, DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de "PADRE JOÃO FERNANDO BARRETO" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 381/2011 - autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "PADRE JOÃO FERNANDO BARRETO" a praça pública localizada entre a Rua Freitas Júnior esquina com as Avenidas Andradina e Americana, na Vila Nova Sorocaba, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1958/2011".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.