LEI Nº 9.748, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (subvenção à Ação Comunitária Inhayba)

 

Projeto de Lei nº 491/2011 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$ 30.005,00 (trinta mil e cinco reais), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas nºs 178, de autoria do Vereador José Geraldo Reis Viana no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e 419, de autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo  no valor de R$ 10.005,00 (dez mil e cinco reais), na forma que segue:

 

I - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 - R$ 30.005,00 em ação a ser criada denominada EMENDAS 178 e 419 - subvenção à Ação Comunitária Inhayba.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

07.01.00 4.4.50.42.00 8 244 4029, ação 1840 denominada Emenda 178 - auxílio à Ação Comunitária Inhayba, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

 

07.01.00.3.3.50.43.00 8 244 4029, ação 4339 denominada Emenda 419 - custeio da Associação dos Amigos de Sábado, no valor de R$ 10.005,00 (dez mil e cinco reais).

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 29 de setembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 098/2011.

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de Dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Emenda 178, de autoria do Nobre Vereador José Geraldo Reis Viana, foi destinado auxílio no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) à entidade Ação Comunitária Inhayba, a fim de que esta pudesse realizar as obras necessárias para a reforma e ampliação de sua sede. Contudo, a entidade manifestou-se pedindo que a verba fosse destinada a manutenção dos programas e projetos por ela já desenvolvidos na área de assistência social, bem como para implantação de novos cursos e oficinas de capacitação para a comunidade.

 

E, através da Emenda 419, de autoria do Vereador José Antônio Caldini Crespo, foi destinado à Associação Amigos de Sábado a importância de R$ 10.005,00 (Dez Mil e Cinco Reais), a ser utilizada para desenvolvimento de programas e projetos na área de assistência social.

 

Ocorre que referida entidade não apresenta condições físicas, humanas e, no momento, não possui registro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Assim, através deste Projeto, pretendemos alterar as verbas provenientes da Emenda 178, de auxílio para subvenção à Ação Comunitária Inhayba e da Emenda 419 que originariamente foi destinada à Associação Amigos de Sábado, para à Associação Comunitária Inhayba, e esta possa colocar em prática o Projeto Criança que Sabe - Projeto Zero a Zero.

 

Estando dessa forma plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emendas 178 e 419 2011 INHAYBA.