LEI N º 9.744, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Auxílio à Casa de España Dom Felipe II)
Projeto de Lei nº 445/2011 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 326, de autoria do Vereador José Francisco Martinez no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma que segue:
I - 18.01.00 4.4.50.42.00 13 392 3009 - R$10.000,00, em ação a ser criada denominada Emenda 326 - Auxílio à Casa de España Dom Felipe II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
07.01.00 4.4.50.42.00 8 244 4029 1871, denominada AUXÍLIO À CASA DE ESPAÑA DOM FELIPE II - EMENDA 326
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 9 de
setembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 088/2011.
(Processo nº
10.337/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto
de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro
de 2010, e dá outras providências.
Através da Emenda
326 de autoria do Nobre Vereador José Francisco Martinez foi concedido auxílio
financeiro no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) à Casa de España Dom Felipe II, a fim de que esta pudesse realizar a
compra de equipamentos de informática e eletrônicos de forma a melhorar o
atendimento a população.
Ocorre que devido a
um equívoco a Emenda foi incluída no orçamento da Secretaria da Cidadania,
quando o correto seria incluí-la no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer,
pois suas atividades são voltadas a área cultural.
O Presente Projeto
de Lei tem o objetivo de sanar este equívoco, incluindo a Emenda que menciona
no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer, viabilizando, assim, o repasse.
Estando, deste
modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com
o valioso apoio dessa R. Casa para sua transformação em Lei, solicitando que a
sua tramitação se de em regime de urgência, conforme
estabelecido pela Lei Orgânica do Município, e reiteramos a Vossa Excelência e
Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Casa de Espanha.