LEI N º 9.744, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Auxílio à Casa de España Dom Felipe II)

 

Projeto de Lei nº 445/2011 - autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 326,  de autoria do Vereador José Francisco Martinez  no valor  de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma que segue:

 

I - 18.01.00 4.4.50.42.00 13 392 3009 - R$10.000,00, em ação a ser criada denominada Emenda 326 - Auxílio à Casa de España Dom Felipe II.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

07.01.00 4.4.50.42.00 8 244 4029 1871, denominada AUXÍLIO À CASA DE ESPAÑA DOM FELIPE II - EMENDA 326 

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 9 de setembro de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  088/2011.

(Processo nº 10.337/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Emenda 326 de autoria do Nobre Vereador José Francisco Martinez foi concedido auxílio financeiro no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) à Casa de España Dom Felipe II, a fim de que esta pudesse realizar a compra de equipamentos de informática e eletrônicos de forma a melhorar o atendimento a população.  

 

Ocorre que devido a um equívoco a Emenda foi incluída no orçamento da Secretaria da Cidadania, quando o correto seria incluí-la no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer, pois suas atividades são voltadas a área cultural.

 

O Presente Projeto de Lei tem o objetivo de sanar este equívoco, incluindo a Emenda que menciona no orçamento da Secretaria da Cultura e Lazer, viabilizando, assim, o repasse.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa R. Casa para sua transformação em Lei, solicitando que a sua tramitação se de em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município,  e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Casa de Espanha.