LEI Nº 9.742, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (subvenção à Ação Comunitária Inhayba)
Projeto de Lei nº
443/2011 - autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 150, de autoria do Vereador Francisco França da Silva, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029 - R$10.000,00 em ação a ser criada denominada EMENDA 150 - subvenção à Ação Comunitária Inhayba.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
07.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4029, ação 4202 denominada Emenda 150 - subvenção à Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 9 de
setembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 086/2011.
Processo nº
24.401/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de
dezembro de 2010, e dá outras providências.
Através da Emenda
nº 150 ao orçamento do Município para 2011 - Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de
2010, de autoria do Nobre Vereador Francisco França da Silva, foi destinada a
título de subvenção, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Instituição
Paulista Adventista de Educação e Assistência Social.
Ocorre que a
Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social não preencheu
os requisitos para recebimento dos recursos provenientes da referida Emenda,
motivo pelo qual, atendendo à solicitação do Nobre Vereador Francisco França da
Silva, encaminhamos o presente Projeto com o objetivo de alterar o orçamento
vigente e transferir a verba proveniente da Emenda nº
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o
apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em
Lei, solicitando que a sua tramitação se de no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei
Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Inhayba.