LEI Nº 9.740, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe
sobre a transformação do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais em cargo de
Servente, extingue cargos e altera a súmula de atribuições do cargo de Servente
e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 446/2011 – autoria da MESA DA CÂMARA.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam transformados os atuais 07 (sete) cargos ocupados de Auxiliar de Serviços
Gerais, criados pela Lei nº 6.950, de 15 de dezembro de 2003 para cargos de
Servente, criados pela Lei nº 4.866, de 05 de julho de 1995, ambos de
provimento efetivo do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Sorocaba
Art. 2º
Ficam extintos 03 (três) cargos vagos de Auxiliar de Serviços Gerais e 01 (um)
cargo vago de Servente.
Parágrafo
único. Fica igualmente extinto o cargo de Chefe do Serviço de Limpeza criado
pela Lei nº 6.950, de 15 de dezembro de 2003. (Vide Lei nº 8.231/2007)
Art. 3º Os
07 (sete) funcionários ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais serão
enquadrados no cargo de Servente.
Art. 4º
Fica alterada a Súmula de Atribuições do cargo de Servente conforme Anexo I
desta Lei.
Art. 5º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ
ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário
de Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário
de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ
AILTON RIBEIRO
Secretário
de Planejamento e Gestão
SILVANA
MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária
de Gestão de Pessoas
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
ANEXO I
SÚMULA DE
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SERVENTE
Executar, sob a
supervisão do Chefe de Serviço da Copa, os serviços rotineiros relativos à
copa; recolher e distribuir as garrafas térmicas, bem como abastecer todas as
dependências com os insumos relacionados ao café; executar a limpeza e
higienização dos bebedouros, geladeiras e máquinas de café; acompanhar o
desenvolvimento dos serviços de Buffet eventualmente realizados no recinto da
Câmara; regar e cuidar dos jardins e plantas do prédio da Câmara e outras
atividades compatíveis com o cargo.
JUSTIFICATIVA
Trata o
presente Projeto de Lei de transformação do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais em cargo de Servente, extingue cargos e altera a súmula de atribuições
do cargo de Servente e dá outras providências.
Atualmente, a
Câmara possui, em seu quadro permanente, o cargo de servente, em número de
oito, e o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em número de dez, cujos
vencimentos são idênticos.
A súmula de
atribuições dos cargos é bastante semelhante, embora os serventes atuem
diretamente nos serviços de copa e os auxiliares de serviços gerais atuem
especificamente na limpeza do prédio.
Ocorre Nobres
Colegas, que posteriormente à nomeação dos funcionários no cargo de auxiliar de
serviços gerais, alguns foram aprovados em outros concursos e pediram
exoneração dos quadros da Câmara, outra funcionária teve problemas de saúde com
relação aos produtos de limpeza e também foi exonerada ainda em estágio
probatório, outra está em gozo de licença sem vencimentos, enfim, em que pese a
Câmara ter chamado outros aprovados para preenchimento das vagas enquanto o
concurso estava no período de validade, ainda assim o número se apresenta bem
inferior ao necessário.
Diante desse
quadro que se mostra insuficiente quanto ao número de funcionários necessários
à limpeza do prédio da Câmara, a Mesa avaliou a possibilidade legal de
terceirizar o serviço de limpeza, o que inclui pessoal e material, a exemplo do
que a Prefeitura já vem fazendo há anos com êxito.
Desta forma,
não ocorrerá qualquer exoneração dos quadros, mas tão somente uma adaptação dos
atuais auxiliares de serviços gerais ao cargo de servente, totalizando 14
(quatorze) cargos de servente, medida esta que também irá beneficiar o
desenvolvimento do trabalho de copa, eis que o quadro sofrerá um significativo
aumento em número de funcionários.
Estando, assim,
plenamente justificada a propositura, contamos com o apoio desta Casa na sua
aprovação.