LEI Nº 9.738, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Centro Social São Camilo, para aquisição de equipamentos e obras de reforma e adequação das instalações do "Bom Prato" em Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 488/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar ao Centro Social São Camilo, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para aquisição de equipamentos e realização de obras de reforma visando à melhoria e adequação das instalações do "Bom Prato" em Sorocaba.
Art. 2º Fica o Centro Social São Camilo, obrigado a prestar contas mensalmente dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para fazer face às despesas decorrentes da execução do convênio autorizado através desta Lei, sob a rubrica orçamentária 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4007, em ação a ser criada para atender o auxílio ao Centro Social São Camilo.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos de que trata o artigo anterior serão oriundos da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
07.01.00 4.4.90.51.00 08 244 4028 1570 01 110000 R$ 200.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 29 de Setembro de 2 011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
095/2011.
(Processo nº
6.782/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a
transferir recursos ao Centro Social São Camilo, para aquisição de equipamentos
e obras de reforma visando à melhoria e adequação das instalações do "Bom
Prato" em Sorocaba, e dá outras providências.
O Centro Social São
Camilo, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, tem por finalidade o
atendimento físico, psicológico e social, buscando a melhoria da qualidade de
vida da pessoa e principalmente, fornecer café da manhã aos mais necessitados
que utilizam o atendimento médico do Conjunto Hospitalar de Sorocaba; promover
a reabilitação física e psicológica de crianças, adolescentes, adultos e
idosos, através de implementação de núcleos de fisioterapia, fonoaudiologia,
odontologia, psicologia, farmacêutica; promover e incentivar a educação e
cultura, objetivando o desenvolvimento integral da pessoa e o resgate da
cidadania, através de implementação de núcleos de informação pedagógica,
orientação jurídica e artesanato, além do fornecimento de alimentação com
preparação por conta própria ou por terceiros.
A entidade
administra o Projeto Estadual "Bom Prato" em Sorocaba, desde a sua
implantação em fevereiro/2006.
Ocorre que,
passados cinco anos de intenso movimento, ou seja, 1.200 (mil e duzentas)
pessoas por dia, grande parte dos equipamentos e estrutura física chegou ao seu
limite de desgaste, havendo a urgente necessidade de uma completa revitalização
do local.
A verba recebida
pela entidade, através do convênio com o Governo do Estado, é direcionada para
aquisição e fornecimento das refeições, onde é cobrado R$ 1,00 (um real) do
usuário e o Estado subsidia R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por
refeição servida no total de 1.200/dia.
Como gestor do
Projeto "Bom Prato" em Sorocaba, o Centro Social São Camilo não
possui recursos financeiros para aplicar no projeto, motivo pelo qual,
encaminhamos o presente Projeto a essa R. Câmara, a fim de obter aprovação
legislativa para repassar recursos financeiros à entidade, com o objetivo de
contribuir e viabilizar a revitalização necessária ao local, permitindo assim,
que o "Bom Prato" em Sorocaba continue sendo referência na cidade com
aprovação de toda a população e um dos melhores do Estado, como já reconheceu a
Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, responsável pelo projeto.
Justificada,
portanto, a presente proposição, posto que de relevante interesse social,
esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a
transformação do Projeto em Lei, reiterando nossos protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL
recursos BOM PRATO.