LEI Nº 9.738, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Centro Social São Camilo, para aquisição de equipamentos e obras de reforma e adequação das instalações do "Bom Prato" em Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 488/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar ao Centro Social São Camilo, o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para aquisição de equipamentos e realização de obras de reforma visando à melhoria e adequação das instalações do "Bom Prato" em Sorocaba.

 

Art. 2º Fica o Centro Social São Camilo, obrigado a prestar contas mensalmente dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para fazer face às despesas decorrentes da execução do convênio autorizado através desta Lei, sob a rubrica orçamentária 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4007, em ação a ser criada para atender o auxílio ao Centro Social São Camilo.  

 

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º Os recursos de que trata o artigo anterior serão oriundos da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

07.01.00 4.4.90.51.00 08 244 4028 1570 01 110000 R$ 200.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 29 de Setembro de 2 011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 095/2011.

(Processo nº 6.782/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a transferir recursos ao Centro Social São Camilo, para aquisição de equipamentos e obras de reforma visando à melhoria e adequação das instalações do "Bom Prato" em Sorocaba, e dá outras providências.

 

O Centro Social São Camilo, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, tem por finalidade o atendimento físico, psicológico e social, buscando a melhoria da qualidade de vida da pessoa e principalmente, fornecer café da manhã aos mais necessitados que utilizam o atendimento médico do Conjunto Hospitalar de Sorocaba; promover a reabilitação física e psicológica de crianças, adolescentes, adultos e idosos, através de implementação de núcleos de fisioterapia, fonoaudiologia, odontologia, psicologia, farmacêutica; promover e incentivar a educação e cultura, objetivando o desenvolvimento integral da pessoa e o resgate da cidadania, através de implementação de núcleos de informação pedagógica, orientação jurídica e artesanato, além do fornecimento de alimentação com preparação por conta própria ou por terceiros.

 

A entidade administra o Projeto Estadual "Bom Prato" em Sorocaba, desde a sua implantação em fevereiro/2006.

 

Ocorre que, passados cinco anos de intenso movimento, ou seja, 1.200 (mil e duzentas) pessoas por dia, grande parte dos equipamentos e estrutura física chegou ao seu limite de desgaste, havendo a urgente necessidade de uma completa revitalização do local.

 

A verba recebida pela entidade, através do convênio com o Governo do Estado, é direcionada para aquisição e fornecimento das refeições, onde é cobrado R$ 1,00 (um real) do usuário e o Estado subsidia R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) por refeição servida no total de 1.200/dia.

 

Como gestor do Projeto "Bom Prato" em Sorocaba, o Centro Social São Camilo não possui recursos financeiros para aplicar no projeto, motivo pelo qual, encaminhamos o presente Projeto a essa R. Câmara, a fim de obter aprovação legislativa para repassar recursos financeiros à entidade, com o objetivo de contribuir e viabilizar a revitalização necessária ao local, permitindo assim, que o "Bom Prato" em Sorocaba continue sendo referência na cidade com aprovação de toda a população e um dos melhores do Estado, como já reconheceu a Secretaria Estadual de Agricultura e Abastecimento, responsável pelo projeto.

 

Justificada, portanto, a presente proposição, posto que de relevante interesse social, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, reiterando nossos protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL recursos BOM PRATO.