LEI Nº 9.735, DE 6 DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros à Academia Sorocabana de Letras, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 387/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a
Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar, mediante
convênio, à Academia Sorocabana de Letras, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) para realização da Semana Literária "Carlos Drummond de Andrade" a ser realizada nos dias
Art. 2º A Academia Sorocabana de Letras fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para fazer face às despesas decorrentes da execução do convênio autorizado através desta Lei, sob a rubrica orçamentária 18.01.00 3.3.50.43.00 13 392 3009, em ação a ser criada para atender subvenção à Academia Sorocabana de Letras.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos de que trata o artigo anterior serão oriundos da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:
18.01.00 3.3.90.39.00 13 392 3009 2390 01 1100000 R$ 30.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 06 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 29 de
setembro de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-094/2011
Processo nº
26.454/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a
repassar recursos financeiros à Academia Sorocabana de Letras, e dá outras
providências.
Fundada em 26 de maio de 1979 e instalada em
2 de julho do mesmo ano, a Academia Sorocabana de Letras (ASL) é associação
civil sem finalidade econômica, com personalidade jurídica distinta dos seus
membros, composta de sócios efetivos, honorários, eméritos, correspondentes e
benfeitores, sem distinção de credo religioso ou político, cor e sexo, que tem
por finalidade a cultura da língua e da literatura nacional.
É governada pela Assembleia Geral dos membros
efetivos, uma Diretoria e um Conselho Fiscal, ambos com mandato bienal, cujos
integrantes, a exemplo dos demais associados de todas as categorias, nada
recebem pelo desempenho de suas funções. Acha-se inscrita no CNPJ/MF sob o nº
50.817.139/0001-09 e é considerada de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº 2.243,
de 30 de novembro de 1983.
Realiza reuniões mensais, para apresentação
de trabalhos sobre artes, letras e ciências humanas, por parte de seus
associados, convidados e visitantes; assessora voluntariamente o poder público
municipal mediante participação de seus membros em órgãos colegiados de
natureza cultural, nas Comissões Julgadoras do Prêmio Anual Sorocaba de
Literatura e do Concurso Jornalístico e Publicitário e, quando solicitada, na
organização de cursos e seminários ligados à Semana do Tropeiro.
A Academia tem atuado como um ativo centro de
pesquisa e produção editorial, publicando livros e plaquetas de interesse para
a cultura regional, distribuídos gratuitamente às bibliotecas de universidades
e instituições isoladas de ensino superior do Brasil, academias de letras,
institutos históricos, e associações de imprensa, bibliotecas públicas
regionais, nacionais e à representação da Biblioteca do Congresso
norte-americano no Brasil e desenvolve através de um de seus organismos
auxiliares - o Centro de Estudos Regionais de Sorocaba - o projeto Bibliografia
Sorocabana, com o objetivo de levantar a produção de autores sorocabanos e de
escritores que escreveram obras literárias ou científicas sobre Sorocaba.
Mantém este Portal e uma revista, em fase de reorganização.
Através deste Projeto, pretendemos obter
autorização legislativa para repassar à Academia Sorocabana de Letras, recursos
financeiros para a realização da Semana Literária "Carlos Drummond de
Andrade", atividade cultural na qual serão realizadas diversas palestras,
encontros, debates e exposições voltadas ao público em geral.
Trata-se de evento que visa aproximar a
cultura e as artes em geral da população, divulgando principalmente os
trabalhos dos escritores nacionais e incentivando o hábito da leitura.
Justificada, portanto, a presente proposição,
esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a
transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê em
regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município,
reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL convenio repasse Academia
Sorocabana de Letras.