LEI Nº 9.733, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

 

Regula o recolhimento de chapas radiográficas e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 234/2011 - autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que os Hospitais e Postos de Saúde deste Município servirão de pontos de coleta para recolhimento de chapas radiográficas (raio x), bem como darão o seu destino ambientalmente correto, na forma da legislação ambiental em vigor.

 

Parágrafo único.  No local destinado à coleta deverá constar a seguinte identificação: "Descarte aqui suas chapas radiográficas".

 

Art. 2º Os estabelecimentos de saúde privados que não cumprirem o disposto no art. 1º desta Lei ficam sujeitos à multa no valor de R$ 3.000,00 (trez mil reais), por infração.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.