LEI Nº 9.730, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 2.437, de 04 de dezembro de 1985, e dá outras providências. (desafetação de bem imóvel e autoriza a concessão de direito real de uso próprio municipal e dá outras providências. - ao Grêmio Esportivo Santa Terezinha - Jd. Bertanha)

 

Projeto de Lei nº 415/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 2.437, de 04 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Área I - 10.172,42m² (Parte de Sistema de Lazer - Jardim Bertanha).

 

Descrição: Terreno caracterizado por parte do Sistema de Lazer, do loteamento denominado, "Jardim Bertanha", nesta cidade, contendo a área de 10.172,42 m² (dez mil, cento e setenta e dois metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: inicia-se no vértice formado pela Rua Felipe Antonio Moysés Betti, a Área Institucional do mesmo loteamento e a área ora descrita, seguindo sua descrição no sentido horário: segue 11,83 metros, confrontando com a Rua Felipe Antonio Moysés Betti; deflete à direita e segue 13,13 metros, confrontando com o remanescente do Sistema de Lazer; deflete à esquerda e segue 32,59 metros, confrontando também com o remanescente do Sistema de Lazer; deflete à esquerda e segue 10,66 metros, confrontando também com o remanescente do Sistema de Lazer: deflete à direita e segue 9,30 metros, confrontando com a Rua Felipe Antonio Moysés Betti; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 13,04 metros, confrontando com a confluência das Ruas Felipe Antonio Moysés Betti e Vicente Latorre Netto; segue em reta 44,00 metros, confrontando com a Rua Vicente Latorre Netto; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 36,13 metros; segue em reta 37,00 metros, confrontando com a Rua Vicente Latorre Netto; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 6,48 metros, confrontando com a confluência da Rua Vicente Latorre Netto e Avenida Dr. Luiz Mendes de Almeida; deflete à direita e segue 250,40 metros, confrontando com a Faixa de Proteção ao córrego; deflete à direita e segue 18,10 metros, confrontando com a Área Verde do loteamento Jardim Nova Manchester; deflete à direita e segue 16,00 metros, confrontando com a Rua Francisco Reis Anacleto; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 12,44 metros, confrontando com a confluência das Ruas Francisco Reis Anacleto e Duzolina Batiola Pagliato; deflete à direita e segue 90,00 metros, confrontando com a Área Institucional do mesmo loteamento: deflete à esquerda e segue 63,00 metros, confrontando também com a Área Institucional do mesmo loteamento, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.

 

Área II - 5.095,89m² (Área Institucional - Jardim Bertanha).

 

Descrição: Terreno caracterizado pela Área Institucional, do loteamento denominado, "Jardim Bertanha", nesta cidade, contendo a área de 5.095,89 m² (cinco mil e noventa e cinco metros quadrados, e oitenta e nove decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua Felipe Antonio Moysés Betti, onde mede 65,50 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 63,00 metros, confrontando com o Sistema de Lazer do mesmo loteamento; deflete à direita e segue 90,00 metros, confrontando também com o Sistema de Lazer do mesmo loteamento; deflete à direita e segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 23,68 metros, confrontando com a confluência das Ruas  Francisco Reis Anacleto e Duzolina Batiola Pagliato; segue em reta 36,00 metros, confrontando com a Rua Duzolina Batiola Pagliato; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 14,92 metros, confrontando com a confluência das Ruas Duzolina Batiola Pagliato e Felipe Antonio Moysés Betti, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro."             

 

Art. 2º Fica prorrogado por 25 (vinte e cinco) anos, a partir de 11 de setembro de 2011, o prazo da concessão de direito real de uso autorizada pela Lei nº 2.437, de 04 de dezembro de 1985, do imóvel público descrito e caracterizado no artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei nº 8.461, de 12 de maio de 2008.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 19 de agosto de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-  077/2011

Processo nº 11.239/2010

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 2.437, de 04 de dezembro de 1985, e da outras providências.

 

Através da Lei nº 2.437, de 04 de dezembro de 1985, A Prefeitura foi autorizada a conceder direito real de uso de imóvel público municipal ao Grêmio Esportivo Santa Terezinha pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, para que nele fizesse construir sua sede social e respectiva praça esportiva, devendo as obras iniciarem-se no prazo de 02 (dois) anos, contados da lavratura da escritura e serem concluídas no prazo máximo de 05 (cinco) anos após o seu início.

 

Concluídas as obras no prazo estabelecido, durante os últimos 25 anos o Grêmio Esportivo Santa Terezinha vem utilizando a área para a prática de esportes e festejos culturais, dentro do estabelecido pela referida Lei e tendo realizado consideráveis benfeitorias no local.

 

Ocorre que o prazo de 25 anos concedido para utilização do referido imóvel chegará ao fim em 10 de setembro de 2011, e tendo em vista o interesse público na manutenção da concessão do direito real de uso àquela entidade, tem o presente Projeto, o intuito de prorrogar a concessão pelo prazo de 25 anos, a fim de que aquela instituição continue sua missão de estimular a pratica de atividades esportivas proporcionando o bem-estar físico e mental dos cidadãos.

 

Necessária também, a alteração do memorial descritivo constante do artigo 1º da referida Lei, uma vez que, após levantamento feito no local, constatou-se que a área efetivamente ocupada pela entidade é maior que aquela ali descrita e que a mesma é composta por parte do Sistema de Lazer do Jardim Bertanha (10.172,42 m²) e da Área Institucional do mesmo bairro (5.095,89 m²)

 

Certos de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação deste Projeto em Lei, justificada que se encontra a presente propositura, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL direito real de uso Grêmio Santa Terezinha.