LEI Nº 9.730, DE 14
DE SETEMBRO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 2.437, de 04 de dezembro de 1985, e dá outras providências. (desafetação de bem imóvel e autoriza a concessão de direito real de uso próprio municipal e dá outras providências. - ao Grêmio Esportivo Santa Terezinha - Jd. Bertanha)
Projeto de Lei nº 415/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O memorial descritivo constante do art. 1º da Lei nº 2.437, de 04 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Área I - 10.172,42m² (Parte de Sistema de Lazer - Jardim Bertanha).
Descrição: Terreno caracterizado por parte do Sistema de
Lazer, do loteamento denominado, "Jardim Bertanha",
nesta cidade, contendo a área de
Área II - 5.095,89m² (Área Institucional - Jardim Bertanha).
Descrição: Terreno
caracterizado pela Área Institucional, do loteamento denominado, "Jardim Bertanha", nesta cidade, contendo a área de
Art. 2º Fica prorrogado por 25 (vinte e cinco) anos, a partir de 11 de setembro de 2011, o prazo da concessão de direito real de uso autorizada pela Lei nº 2.437, de 04 de dezembro de 1985, do imóvel público descrito e caracterizado no artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente a Lei nº 8.461, de 12 de maio de 2008.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 19 de
agosto de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 077/2011
Processo nº
11.239/2010
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 2.437, de 04 de
dezembro de 1985, e da outras providências.
Através da Lei nº 2.437,
de 04 de dezembro de
Concluídas as obras
no prazo estabelecido, durante os últimos 25 anos o Grêmio Esportivo Santa
Terezinha vem utilizando a área para a prática de esportes e festejos
culturais, dentro do estabelecido pela referida Lei e tendo realizado
consideráveis benfeitorias no local.
Ocorre que o prazo
de 25 anos concedido para utilização do referido imóvel chegará ao fim em 10 de
setembro de 2011, e tendo em vista o interesse público na manutenção da
concessão do direito real de uso àquela entidade, tem o presente Projeto, o
intuito de prorrogar a concessão pelo prazo de 25 anos, a fim de que aquela
instituição continue sua missão de estimular a pratica de atividades esportivas
proporcionando o bem-estar físico e mental dos cidadãos.
Necessária também,
a alteração do memorial descritivo constante do artigo 1º da referida Lei, uma
vez que, após levantamento feito no local, constatou-se que a área efetivamente
ocupada pela entidade é maior que aquela ali descrita e que a mesma é composta
por parte do Sistema de Lazer do Jardim Bertanha (
Certos de contar
com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação deste
Projeto em Lei, justificada que se encontra a presente propositura, reiteramos
nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL direito real de uso Grêmio
Santa Terezinha.