LEI Nº 9.726, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de "Zilda Pereira Aguilera" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 356/2011 - autoria do Vereador EMILIO SOUZA DE OLIVEIRA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Zilda Pereira Aguilera" um centro de educação infantil, localizado na Avenida Manoel Camargo Sampaio, altura do n° 1.119, Jardim Marcelo Augusto, nesta cidade.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1934 - 2010".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.