LEI Nº 9.719, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

 

Altera a redação da alínea "c", do inciso I, do art. 22, da Lei nº 4.994, de 11 de novembro de 1995, e dá outras providências. (Programa de Incentivos para o Desenvolvimento da Economia Solidária, Turística e Tecnológica de Sorocaba)

 

Projeto de Lei nº 426/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alínea "c", do inciso I,  do art. 22, da Lei nº 4.994, de 11 de novembro de 1995, com redação alterada pelas Leis nº 8.183, de 6 de junho de 2007 e nº 9.695, de 17 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 22 ...

 

I - ...

a)...

b) ...

c) relativos aos serviços de saúde, assistência médica e congêneres, quando prestados por contribuinte prestador de atendimento ao Sistema Único de Saúde - SUS, devidamente comprovado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, exclusive os itens 4.22 e 4.23 da lista anexa, e;

d)..." (NR)

 

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 4.994, de 11 de novembro de 1995 e da Lei nº 6.344, de 5 de dezembro de 2000 e suas alterações posteriores, não alteradas através desta Lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 14 de setembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, de agosto de 2011.

 

SEJ-DCAO-PL-EX-          /2011.

(Processo nº 19.853/2011)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação da alínea "c", do inciso I, da Lei nº 4.994, de 11 de novembro de 1995, e dá outras providências.

 

No início do mês de agosto deste exercício, encaminhamos a essa R. Casa de Leis, Projeto de Lei dispondo sobre alterações específicas envolvendo matéria tributária, dentre elas alterando a redação do inciso I, do artigo 22, da Lei nº 4.994, de 11 de novembro de 1995, o qual, após aprovado, transformou-se na Lei nº 9.695, de 17 de agosto de 2011.

 

No entanto, ao alterarmos a redação da alínea "c", do inciso I, do artigo 22, da Lei nº 4.994, de 11 de novembro de 2011, equivocadamente, fizemos constar que os serviços de saúde, assistência médica e congêneres, quando prestados por contribuinte credenciado "pelo" Município  ao Sistema Único de Saúde - SUS, exclusive os itens 4.22 e 4.23 da lista anexa.

 

Ocorre que o credenciamento de tais contribuintes junto ao Sistema Único de Saúde - SUS, não é feito exclusivamente pelo Município, mas também pelas demais esferas do Poder Executivo - Estado e União, dependendo da gestão a que está submetido o prestador. Assim, se a gestão do serviço for municipal, caberá ao Município, se estadual, ao Estado e se federal, à União.

 

Dessa forma justificada a necessidade do envio deste Projeto de Lei a essa R. Casa, visando retificar a redação da referida alínea "c" do inciso I, do artigo 22, da Lei nº 4.994, de 11 de novembro de 1995, para que não restem dúvidas quanto à competência para realizar o credenciamento junto ao Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Certos de contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiteramos nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Altera Lei 9695.