LEI Nº 9.712, DE 31 DE AGOSTO DE 2011
Altera a redação do memorial descritivo constante do art. 1º, da Lei nº 3.167, de 1º de dezembro de 1989, e dá outras providências. (doação de imóvel para a construção da Delegacia Seccional de Polícia)
Projeto de Lei nº 367/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O memorial descritivo constante do art. 1º, da Lei nº 3.167, de 1º de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parte da área
destacada da Matrícula nº 23.087, do 2º Cartório de Registro de Imóveis local,
contendo a área de
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 3.270, de 2 de maio de 1990.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei nº 3.167, de 1 de dezembro de 1989, com redação alterada pela Lei nº 8.818, de 15 de julho de 2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 31 de agosto de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 22 de
julho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
070/2011.
(Processo nº
18.403/1989)
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que altera a redação do memorial descritivo constante do
artigo 1º da Lei nº 3.167, de 1 de dezembro de 1989, e dá outras providências.
Há vinte anos, o
Município foi autorizado por essa Egrégia Corte, através da Lei nº 3.167, de 2
de maio de
Aos 02 de maio de
1990, referida Lei sofreu uma pequena retificação, o que se deu através da Lei
nº 3.270/90: a metragem da área total objeto da doação, passou de
Entretanto, a
Delegacia Seccional de Polícia, jamais funcionou na área então doada, onde,
sequer, até a presente data, foi erigida qualquer edificação.
De outra parte, na
quadra ao lado, o prédio situado à Rua Sylvio Campolim nº 545, que já abriga a
Deinter-7, o Setor de Identificação e a Academia de Polícia, dividem suas
dependências com as instalações técnicas e administrativas dos Núcleos de
Perícias Criminalísticas e Médico-legais de Sorocaba.
Referido prédio foi
construído em 1975, para uso e atendimento de uma população muito inferior a que Sorocaba apresenta hoje.
Atualmente, os
Núcleos de Perícias Criminalísticas e Médico-legais de Sorocaba, contam com 66
(sessenta e seis) funcionários, distribuídos em 24 (vinte e quatro) salas do
prédio do Deinter-7 e atendem às demandas de 21 (vinte e uma) Unidades
Policiais instaladas
Não sendo forçoso
concluir, que tais Núcleos de Perícias não tinham mais condições de ocupar o
mesmo espaço físico das outras unidades policiais mencionadas, sem que isso
causasse grandes transtornos a todas elas, sendo as próprias perícias muito
prejudicadas, pela falta de espaço adequado às suas execuções, em 2009
apresentamos a essa Casa de Leis, Projeto de Lei visando alterar a destinação
do imóvel pelo Governo do Estado, para que nele pudessem ser construídos os
prédios para abrigar o Núcleo de Perícias Criminalísticas e o Núcleo de
Perícias Médico-Legais de Sorocaba, o que, após a aprovação de Vossas
Excelências, originou a Lei nº 8.818, de 15 de julho de 2009.
Referida área, no
entanto, é parte de uma área maior de propriedade desta Prefeitura, objeto da
Matrícula nº 23.087 do 2º Cartório de Registro local, segundo a qual possui
Ocorre que para a
lavratura das escrituras de doação das áreas ao Governo do Estado e de
concessão de direito real de uso à ABOS, ao efetuar-se levantamento topográfico
planimétrico no local, constatou-se que, na realidade, a área objeto da
Matrícula 23.087 do 2º CRI local, possui
Assim, tem o
presente Projeto o intuito de retificar a descrição da área constante do artigo 1º da Lei nº 3.167,
de 1 de dezembro de 1989, que autorizou a doação ao Governo do Estado,
adequando-a a realidade existente no local e possibilitando a lavratura da
escritura de doação, bem como a retificação da área junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, da mesma forma como será feito na área objeto da concessão
de direito real de uso à ABOS autorizada pela Lei nº 3.210/90.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o
apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do projeto em Lei, solicitando
que a sua tramitação se dê regime de urgência, conforme estabelecido na Lei
Orgânica do Município.
Ao ensejo
reiteramos a Vossa Excelência e Dignos Pares, protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Memorial Delegacia de
Polícia.