LEI Nº 971, DE 28 DE JUNHO DE 1962.
Dispõe sôbre concessão de auxílio para alunos pobres, matriculados nas escolas primárias municipais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a fornecer, gratuitamente, aos alunos matriculados nas escolas primárias municipais, todo o material escolar necessário ao curso.
Art. 2º O fornecimento será feito mediante pedido escrito do pai ou responsável, que declare não estar em condições de adquirir o referido material, por ser pessoa reconhecidamente pobre, após verificação dessas alegações por parte da Secretaria de Educação e Saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO