LEI Nº 9.705, DE 24 DE AGOSTO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (Auxílio ao Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi)
Projeto de Lei nº 365/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), até o valor de R$10.000,00 (dez mil reais) em favor do Órgão 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029, em ação a ser criada denominada "Emenda 574 Auxílio ao Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi".
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
11.01.00 4.4.50.42.00 10 302 1011 1895 "Emenda 574 Auxílio ao Centro Comunitário Padre Luiz Scrosoppi" no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de agosto de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 22 de
julho de 2011.
(Processo nº
8.381/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de
dezembro de 2010, e dá outras providências.
Através da Emenda nº 574 ao orçamento de
2011 - Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, de autoria do Nobre Vereador
Izídio de Brito Correia, foi destinada a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) a titulo auxílio, ao Centro Comunitário Padre
Luiz Scrosoppi para investimentos voltados à melhoria
de seus programas e projetos voltados à área da saúde.
Ocorre que a entidade não possui projetos
voltados à área de Saúde, mas à área de Assistência Social, motivo pelo qual
encaminhamos o presente Projeto, a fim de obtermos autorização legislativa para
remanejamento da verba proveniente da Emenda Parlamentar nº 574 da Secretaria
da Saúde para a Secretaria da Cidadania.
Centro
Comunitário Padre Luís Scrosoppi atende em tempo
parcial a 140 crianças e adolescentes de
A
entidade de cunho religioso desenvolve formação profissional e projetos
educativos com atividades psicopedagógicas, musicais, esportivas entre outras,
buscando proporcionar uma formação educacional voltada para a dignidade humana
e a cidadania.
A
entidade não se limita apenas ao atendimento de crianças e adolescentes. Atende
também às famílias dos assistidos que podem se capacitar nas oficinas
profissionalizantes para o ingresso no mercado de trabalho.
O
projeto "Clube das Mães" proporciona semanalmente momentos de
formação humana, trabalhando o resgate da auto-estima,
onde são desenvolvidas atividades manuais conforme a capacidade e o interesse
das participantes. Um dos objetivos é a criação de geração de renda na
comunidade. As oficinas oferecidas no projeto são: manicure costura, macramé,
bordado e produção de produtos de limpeza.
O
centro comunitário oferece também orientação vocacional para os adolescentes.
A
entidade conta com assistente social, psicóloga, pedagoga, educadores e
captador de recursos.
Estando
dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com
o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em
Lei, solicitando que a sua tramitação se de no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei
Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL
Altera Emenda PADRE LUIZ SCROSOPPI.