LEI Nº 9.697, DE 17 DE AGOSTO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (auxílio à Cruzada Social das Senhoras Católicas Obra do Berço Menino Jesus)
Projeto de Lei nº 391/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 532, autoria do Vereador Francisco França da Silva, até o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 - R$ 10.000,00 em ação a ser criada denominada EMENDA 532 - auxílio à Cruzada Social das Senhoras Católicas Obra do Berço Menino Jesus.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:
07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029, ação 1857 denominada Emenda 532 - auxílio à Comunidade Terapêutica Paz e Amor, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de agosto de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 5 de
agosto de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
074/2011
Processo nº
19.143/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o
incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de
dezembro de 2010, e dá outras providências.
Através da Emenda
nº 532 ao orçamento do Município para 2011 - Lei nº 9414, de 10 de dezembro de
2010, de autoria do Nobre Vereador Francisco França da Silva, foi destinada a
título de auxílio, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Fundação Assistencial
Paz e Amor, para obras de construção e ampliação de sua sede.
A verba objeto da
referida emenda parlamentar está consignada no orçamento vigente da Secretaria
da Cidadania, sendo que o repasse seria feito através de convênio.
Ocorre, que a
Fundação Assistencial Paz e Amor, não é inscrita no Conselho Municipal de
Assistência Social, o que inviabiliza o repasse da verba.
Diante disso, o
nobre vereador Francisco França da Silva, solicitou através de ofício a esta
Prefeitura, a transferência desse recurso à Cruzada Social das Senhoras
Católicas Obra do Berço Menino Jesus, motivo pelo qual apresentamos o presente
Projeto à apreciação dessa Colenda Câmara.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o
apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando
que a sua tramitação se de
no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo,
reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo
Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL
Emenda Obra do Berço.