LEI Nº 9.696, DE 17 DE AGOSTO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (subvenção ao Círculo Orquidófilo)

 

Projeto e lei nº 390/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 662, autoria do Vereador Mário Marte Marinho Júnior, até o valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), na forma que segue:

 

I - 18.01.00 3.3.50.43.00 13 392 3009 - R$ 10.000,00 em ação a ser criada denominada Emenda 662 - subvenção ao Círculo Orquidófilo.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

18.01.00 3.3.50.43.00 13 392 3009, ação 4538 denominada Emenda 662 - subvenção ao CTG - Centro de Tradições Gaúchas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de agosto de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 5 de agosto de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL- EX- 073/2011

Processo nº 19.142/2011

 

Senhor Presidente:

                    

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 562 ao orçamento do Município para 2011 - Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, de autoria de Vossa Excelência, foi destinada a título de subvenção, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao CTG - Centro de Tradições Gaúchas.

 

Ocorre que o Centro de Tradições Gaúchas não preencheu  os requisitos para recebimento dos recursos provenientes da referida emenda, motivo pelo qual, atendendo à solicitação de Vossa Excelência, encaminhamos o presente Projeto com o objetivo de alterar o orçamento vigente e transferir a verba proveniente da Emenda nº 662 ao Círculo Orquidófilo, que anualmente realiza a Exposição de Orquídeas, atendendo a Sorocaba e toda a região.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se de no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Emenda Círculo Orquidófilo.