LEI Nº 9.692, DE 4 DE AGOSTO DE 2011
Institui o "DIA DO CICLISTA" no município de Sorocaba e outras providências.
Projeto de Lei nº 34/2011 - autoria do Vereador JOSÉ GERALDO REIS VIANA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o "DIA DO CICLISTA", a ser comemorado no dia 24 de janeiro.
Parágrafo único. Caso o dia não coincida em final de semana, a comemoração deverá ser realizada no primeiro domingo posterior a referida data.
Art. 2º O "Dia do Ciclista Sorocabano" deverá constar no Calendário Oficial do Município.
Art. 3º A participação do Poder Público Municipal no evento poderá se dar em parceria com a iniciativa privada.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de agosto de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS
Secretário de Esporte
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.