LEI Nº 9.684, DE 20 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre denominação de "PROFESSORA MARA CABRAL BARBOSA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 248/2011 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada "PROFESSORA MARA CABRAL BARBOSA" a Rua Projetada, localizada entre a Rua Giacomo Longobardi e a Rua Romeu do Nascimento, no Jardim Emília, nesta cidade.
Art. 2° As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1961- 2003".
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.