LEI Nº 9.677, DE 20 DE JULHO DE 2011

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros a Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba, visando à manutenção de 20 (vinte) leitos de retaguarda médica para as unidades de urgência e emergência, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 346/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a repassar recursos financeiros a Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) mensais, mediante convênio, para manutenção da estrutura física e funcional necessária à disponibilização de 20 (vinte) leitos hospitalares que servirão de retaguarda médica para as unidades de urgência e emergência.

 

Art. 2º Os valores mensais repassados à Associação Evangélica Beneficente e autorizados no art. 1º serão corrigidos anual e proporcionalmente, no mês de agosto, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o mês de julho do exercício em relação ao mês de agosto do ano anterior.

 

Art.3º Os recursos necessários à execução desta Lei serão os provenientes da dotação orçamentária nº 11.01.00 3.3.50.43.00 10 302 1011 2851 apoio às entidades privadas e filantrópicas de assistência à saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 8 de julho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 063/2011

PA nº 16.802/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a repassar recursos financeiros a Associação Evangélica Beneficente - Hospital Evangélico de Sorocaba, visando a manutenção de 20 (vinte) leitos de retaguarda médica para as unidades de urgência e emergência, e dá outras providências.

 

Com o repasse dos recursos financeiros autorizados através do presente projeto, o Município estará contribuindo para que o Hospital Evangélico, entidade privada, sem fins lucrativos, mantenha estrutura física e funcional necessária para a disponibilização de 20 (vinte) leitos hospitalares, de retaguarda médica às urgências e emergências encaminhadas pelas Unidades Pré Hospitalares - UPHs e também, pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.

           

Esse número de leitos, levando-se em conta a média de permanência dos pacientes, possibilitará um aumento na ordem de 150 (cento e cinquenta) a 200 (duzentas) internações mensais.

 

Nos últimos anos, a população do Município vem crescendo significativamente e a oferta de leitos hospitalares, principalmente para atendimento da retaguarda médica de urgência e emergências, deve acompanhar esse crescimento.

 

Nos termos da Constituição Federal, o Município, juntamente com a União, os Estados e o Distrito Federal, é responsável por cuidar da saúde pública.

 

Sorocaba possui Gestão Plena do Sistema Único de Saúde - SUS, sendo responsável por garantir a prestação de serviços, gerenciando as unidades ambulatoriais e hospitalares próprias e contratadas, com a finalidade de garantir o atendimento aos usuários do SUS e, principalmente, a demanda gerada junto aos serviços de atendimento de urgência e emergência.

 

Assim, considerando o trabalho desenvolvido pelo Hospital Evangélico nas diversas áreas de especialidades, prestados aos usuários do SUS, pretendemos através desta proposição, melhorar e aumentar a participação do referido hospital nos atendimentos realizados,  principalmente àqueles de urgência e emergência encaminhados pelas Unidades Pré Hospitalares UPHs e pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se de no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.

 

Ao ensejo reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA

PL Hospital Evangélico 20 leitos.