LEI Nº 9.673, DE 20 DE JULHO DE 2011
Altera a redação do memorial descritivo da Área IV, constante do art. 2º, da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 340/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O memorial descritivo da Área IV, constante da art. 2º, da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Área IV -
Matrícula nº 66.544
Descrição: Um
terreno com área de
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Lei nº 9.631, de 20 de junho de 2011.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 8 de
julho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
057/2011
Processo nº
17.914/1994
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o
incluso Projeto de Lei que altera a redação do memorial descritivo da Área IV
do Artigo 1º, da Lei nº 8.293, de 12 de novembro de 2007, e dá outras
providências.
Através da Lei nº 8.293,
de 12 de novembro de 2007, o Município foi autorizado a alienar, por permuta
pura e simples, imóvel de sua propriedade, com área de
Ocorre que, por
equívoco, ao descrever a de
Acontece que ao
redigir a ementa e o caput do Art. 1º do Projeto que deu origem à Lei nº 9.631,
de 20 de junho de 2011, houve novo equívoco ao fazer constar que a alteração
seria do memorial descritivo da Área IV constante do Art. 1º, da Lei nº 8.293,
de 12 de novembro de 2007, ao invés de memorial descritivo da Área IV do Art.
2º da referida Lei.
Assim, encaminhamos
este novo Projeto para apreciação e deliberação de Vossas Senhorias, com o
intuito de sanar o equívoco e, ainda revogar a Lei nº 9.631, de 20 de junho de
2011.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, contamos com o apoio dessa
Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua
tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica
do Município.
Ao ensejo,
renovamos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de SOROCABA
PL altera Lei 8392 2007 MARITAL 2.