LEI Nº 967, DE 28 DE JUNHO DE 1962.
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 309.966,80.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto na Secretaria da Fazenda Diretoria Técnica de Fazenda, um crédito
especial de Cr$ 309.966,80 (trezentos e nove mil, novecentos e sessenta e seis
cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento dos compromissos abaixo
relacionados:
a) para
pagamento à Cinematográfica Libertas, pelos serviços de divulgação e
publicidade cinematográfica, no filme “Sorocaba - Vanguarda do Progresso”
......... Cr$ 100.000,00.
b) para
pagamento à São Paulo-Serviços de Eletricidade S/A .,
relativa a diferença de taxa de consumo, cobrada a menos nos exercícios de 1956
a 1961, conforme conta de Nº 575/61 ............ Cr$ 209.966,80.
Art. 2º O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do
superavit previsto, constante do orçamento vigente, na respectiva importância.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho
de 1962.
Benedito
C. Santos
DIRETOR
ADMINISTRATIVO