LEI Nº 9.669, DE 20 DE JULHO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (auxílio ao Instituto Humberto de Campos)
Projeto de Lei nº 343/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 89 e 654, respectivamente de autoria dos Vereadores Benedito de Jesus Oleriano e Mário Marte Marinho Júnior, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 - R$ 80.000,00 em ação a ser criada denominada EMENDAS 89 e 654 - auxílio ao Instituto Humberto de Campos.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4166 denominada Emenda 89 - subvenção ao Instituto Humberto de Campos, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4530 denominada Emenda 654 - subvenção ao Instituto Humberto de Campos, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 8 de
julho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
060/2011
PA nº 10.363/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras
providências.
Através das Emendas 89 e 654 ao orçamento de 2011 - Lei nº 9.414,
de 10 de dezembro de 2010, respectivamente de autoria dos Nobres Vereadores
Benedito de Jesus Oleriano e Mário Marte
Marinho Júnior, foi destinada a quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a titulo de subvenção, ao Instituto Humberto de Campos, para implantação de programas e projetos na
área de promoção e assistência social.
Ocorre que a
entidade necessita da verba proveniente das referidas Emendas para obras de reforma
em sua sede, além da aquisição de materiais e equipamentos para a melhoria do
atendimento prestado na área de promoção e assistência social.
O Instituto
Humberto de Campos, entidade declarada de Utilidade Pública Municipal através
da Lei nº 2.470 de 15 de abril de 1986, é uma associação civil de direito
privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, educativo, de
assistência social e cultural, que tem por finalidade auxiliar as famílias na
complementação da educação integral de seus filhos, sem distinção de origem,
raça, credo, sexo, cor ou qualquer outra forma de discriminação; atender as
crianças e adolescentes que frequentam o primeiro grau de ensino fundamental e
médio, proporcionando-lhes condições de desenvolvimento físico, moral e
intelectual, através de atividades paralelas e complementares aos cursos escolares; proporcionar aos atendidos
a iniciação profissional, por meio de noções e práticas elementares de artes e
ofícios, bem como auxiliar e amparar a pessoas carentes, notadamente crianças e
adolescentes e demais desvalidos como portadores de deficiência física e
mental, idosos e enfermos, desenvolvendo ações sociais por meio de projetos
próprios ou em parceria com outras entidades de direito privado ou público.
O Instituto
Humberto de Campos, há muitos anos mantém convênio com o Município, através do
qual disponibiliza vagas para crianças e adolescentes encaminhados pela
Secretaria da Cidadania - SECID, tendo parte de seus custos subvencionados pelo
Município, também mediante convênio anualmente renovado, nos termos da Lei
4.458/93 e alterações subsequentes.
Para que possa
melhorar ainda mais o atendimento prestado na área de promoção e assistência
social, a entidade necessita com urgência, executar obras de reforma em sua
sede e adquirir materiais e equipamentos, motivo pelo qual encaminhamos o
presente Projeto a essa Casa, visando alterar a verba proveniente das emendas
parlamentares 89 e 654, de subvenção para auxílio, viabilizando, assim, as
obras e aquisições necessárias.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o
apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para transformar o presente Projeto em
Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme
estabelecido pela Lei Orgânica do Município, reiterando nossos protestos de
elevada e estima e consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL Altera Emenda Humberto de
Campos.