LEI Nº 9.668, DE 20 DE JULHO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (auxílio ao Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz - CEFAS)
Projeto de Lei nº 342/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas 47 e 500, respectivamente de autoria dos Vereadores Anselmo Rolim Neto e Claudemir José Justi, até o valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 - R$ 16.000,00 em ação a ser criada denominada EMENDAS 47 e 500 - auxílio ao Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz - CEFAS.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4144 denominada Emenda 47 - subvenção ao Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz - CEFAS, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4405 denominada Emenda 500 - subvenção ao Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz - CEFAS, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais);
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 8 de
julho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-
059/2011
PA nº 10.339/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e
deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera
dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras
providências.
Através das Emendas 47 e 500 ao orçamento de
2011 - Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, respectivamente de autoria dos
Nobres Vereadores Anselmo Rolim Neto e Claudemir José Justi, foi
destinada a quantia de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), a titulo de subvenção, ao Centro Familiar de Solidariedade
Nossa Senhora Rainha da Paz - CEFAS, para implantação de programas e projetos
na área de promoção e assistência social.
Ocorre que a
entidade necessita da verba proveniente das referidas Emendas para construção
de muro e troca do portão de sua sede, que hoje é cercada apenas por alambrado
e possui um portão em péssimo estado, o que causa muita preocupação com relação
às crianças atendidas.
Tais medidas são
necessárias, visando à proteção e segurança das crianças e a melhoria das condições de atendimento a seus usuários.
O CEFAS é uma
instituição sem fins lucrativos de natureza assistencial e cultural, que atende
sessenta crianças com idades entre sete e treze anos realizando um trabalho de
orientação e atividades dirigidas às crianças.
Sua finalidade
principal é proporcionar assistência, promoção e recuperação a pessoas de ambos
os sexos e às famílias, sem distinção de idade, raça, cor, classe, credo
político ou religioso, que estejam sofrendo especialmente os efeitos das drogas
e suas consequências.
Desde 2000, o
CEFAS, considerando o aumento crescente do uso de drogas até por crianças,
optou pelo atendimento preventivo às drogas, denominado "Projeto
Criança", cujo trabalho consiste na seleção e acolhimento a crianças em
idade escolar, preferencialmente os mais carentes, entre 7 e 12 anos, que fora
deste período não podem receber atenção dos pais que trabalham e, portanto,
estão na rua, sujeitas à investidas de usuários ou
traficantes de drogas.
O programa oferece
alimentação, banho, reforço escolar, atividades dirigidas de educação física,
artes, música, dança, língua estrangeira, programas de saúde, pedagogia
espiritual para a vida, além de apoio psicológico, musicoterapia e psicodrama,
através de profissionais das áreas e voluntários. Contam, também, com o apoio
dos Vicentinos, na avaliação das fichas no que se refere à condição social,
financeira, educacional e emocional das crianças, assim, como programas
especiais para os pais.
Além do trabalho
voluntário, contam com uma diretoria constituída e organizada, que obtém
recursos de eventos promocionais e doações.
Todo trabalho
realizado é conquistado passo a passo, em meio a inúmeras dificuldades, porém
com a certeza de que esse é um dos caminhos para resgatar a infância.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o
apoio dessa Colenda Câmara para a transformação deste Projeto em Lei,
solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme
estabelecido na Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo,
renovamos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da
Câmara Municipal de
SOROCABA
PL altera Emenda CEFAS 2011.