LEI Nº 9.667, DE 20 DE JULHO DE 2011
Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (auxílio ao CRAMI - Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância)
Projeto de Lei nº 330/2011 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 568, de autoria do Vereador Hélio Aparecido de Godoy, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma que segue:
I - 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 - R$ 30.000,00 em ação a ser criada denominada EMENDA 568 - auxílio ao CRAMI - Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4468 denominada Emenda 568 - subvenção ao CRAMI - Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais.
Sorocaba, 30 de
junho de 2011.
SEJ-DCDAO-PL-EX-055/2011.
(Processo nº 10.340/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de
encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto
de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e
dá outras providências.
Através da Emenda
568 ao orçamento de 2011 - Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, de autoria
do Nobre Vereador Hélio Aparecido de Godoy, foi destinada a quantia de R$
30.000,00 (trinta mil reais), a titulo de subvenção,
ao CRAMI - Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância,
para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência
social.
Ocorre que a
entidade necessita da verba proveniente da referida Emenda para obras de
cobertura de uma quadra de esportes em sua sede.
O CRAMI é uma
organização não governamental fundada em 1988 e declarada de utilidade pública
municipal, estadual e federal, que tem como missão propiciar atendimento
psicossocial à crianças e adolescentes vítimas de
violência doméstica e desenvolver ações preventivas que lhes possibilite defesa
e proteção incondicional.
Frente ao momento
social em que vivemos, no qual percebemos a existência de uma "cultura de
violência, o CRAMI está compromissado com a transformação desta realidade,
participando na construção de uma "Cultura de Paz" na sociedade, em
que exista ética, respeito, e a prática da cidadania nas relações.
Para isso, através
do acompanhamento de assistentes sociais e psicólogos, as famílias atendidas
recebem apoio para perceber e repensar suas atitudes, no que tange aos cuidados
e educação de seus filhos.
O trabalho da
entidade promove mudanças favoráveis na vida de crianças e adolescentes vítimas
de violência doméstica, através de ações preventivas e de tratamento, visando
propiciar condições de um desenvolvimento saudável.
Estando dessa
forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o
apoio dessa Colenda Câmara para a transformação deste Projeto em Lei,
solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme
estabelecido na Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo,
renovamos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
MÁRIO MARTE MARINHO
JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA - SP
PL Altera Emenda CRAMI.