LEI Nº 9.667, DE 20 DE JULHO DE 2011

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências. (auxílio ao CRAMI - Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância)

 

Projeto de Lei nº 330/2011 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2011 (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010), para fazer face às despesas decorrentes da Emenda nº 568, de autoria do Vereador Hélio Aparecido de Godoy, até o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na forma que segue:

 

I - 07.01.00 4.4.50.42.00 08 244 4029 - R$ 30.000,00 em ação a ser criada denominada EMENDA 568 - auxílio ao CRAMI - Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

07.01.00 3.3.50.43.00 08 244 4029, ação 4468 denominada Emenda 568 - subvenção ao CRAMI - Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA

Secretária da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Sorocaba, 30 de junho de 2011.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-055/2011.

(Processo  10.340/2011

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, e dá outras providências.

 

Através da Emenda 568 ao orçamento de 2011 - Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010, de autoria do Nobre Vereador Hélio Aparecido de Godoy, foi destinada a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a titulo de subvenção, ao CRAMI - Centro Regional de Registro e Atenção aos Maus Tratos na Infância, para implantação de programas e projetos na área de promoção e assistência social.

 

Ocorre que a entidade necessita da verba proveniente da referida Emenda para obras de cobertura de uma quadra de esportes em sua sede.

 

O CRAMI é uma organização não governamental fundada em 1988 e declarada de utilidade pública municipal, estadual e federal, que tem como missão propiciar atendimento psicossocial à crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e desenvolver ações preventivas que lhes possibilite defesa e proteção incondicional.

 

Frente ao momento social em que vivemos, no qual percebemos a existência de uma "cultura de violência, o CRAMI está compromissado com a transformação desta realidade, participando na construção de uma "Cultura de Paz" na sociedade, em que exista ética, respeito, e a prática da cidadania nas relações.

 

Para isso, através do acompanhamento de assistentes sociais e psicólogos, as famílias atendidas recebem apoio para perceber e repensar suas atitudes, no que tange aos cuidados e educação de seus filhos.

 

O trabalho da entidade promove mudanças favoráveis na vida de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica, através de ações preventivas e de tratamento, visando propiciar condições de um desenvolvimento saudável.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação deste Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município.

 

Ao ensejo, renovamos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA - SP

PL Altera Emenda CRAMI.