LEI Nº 9.664, DE 14 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre a transparência pública na majoração de tarifas de água e de transporte urbano e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 88/2011 - autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Sempre que o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sorocaba e a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (URBES) entenderem ser necessário majorar as tarifas de água e de transporte urbano, respectivamente, deverão publicar essas decisões com pelo menos uma semana de antecedência e na mesma publicação, informar quais os motivos que determinaram aquelas majorações, a relação completa dos insumos incidentes e suas variações em relação ao período anterior de vigência e a influência ponderada de cada insumo da formação do valor das respectivas tarifas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.