LEI Nº 9.664, DE 14 DE JULHO DE 2011


Dispõe sobre
a transparência pública na majoração de tarifas de água e de transporte urbano e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 88/2011 - autoria do Vereador JOSÉ ANTÔNIO CALDINI CRESPO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Sempre que o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Sorocaba e a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba (URBES) entenderem ser necessário majorar as tarifas de água e de transporte urbano, respectivamente, deverão publicar essas decisões com pelo menos uma semana de antecedência e na mesma publicação, informar quais os motivos que determinaram aquelas majorações, a relação completa dos insumos incidentes e suas variações em relação ao período anterior de vigência e a influência ponderada de cada insumo da formação do valor das respectivas tarifas.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.