LEI Nº 9.659, DE 13 DE JULHO DE 2011.

 

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, que Reorganiza a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, Institui o Plano de Carreira e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 310/2011 – autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 23 da Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000, que Reorganiza a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, Institui o Plano de Carreira e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação, mantendo-se seu parágrafo único:

 

“Art. 23. Cada Padrão de Vencimento possuirá 18 (dezoito) referências horizontais, representadas numericamente, com valores pecuniários crescentes, conforme Anexo I integrante desta Lei.” (N.R.)

 

Art. 2º  Fica acrescentado o inciso IV ao art. 26 da mesma Lei, com redação dada pela Lei nº 6.492, de 26 de novembro de 2001, com a seguinte redação:

 

“Art. 26. ...

 

.....

 

IV – capacitação, até o limite de 600 (seiscentos) pontos durante a vida funcional, pontuada nos termos do Anexo II desta Lei.”

 

Art. 3º  Para fins da pontuação prevista no Anexo II desta Lei, somente serão considerados os cursos, congressos e similares cuja natureza seja compatível com o cargo e desde que realizados a partir da publicação da presente Lei.

 

Parágrafo único. A comprovação de participação nos eventos previstos neste artigo deverá ser feita junto à Seção de Recursos Humanos, mediante apresentação de certificado contendo a carga horária.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

ANEXO I

 

CLASSE

CARGOS

REF.01

REF.02

REF.03

REF.04

REF.05

REF.06

REF.07

REF.08

REF.09

REF.10

REF.11

REF.12

REF.13

REF.14

REF.15

REF.16

REF.17

REF.18 

AD 1

Almoxarife I

1.131,37

1.244,51

1.357,64

1.470,78

1.583,92

1.697,06

1.810,19

1.923,33

2.036,47

2.149,60

2.262,74

2.375,88

2.489,01

2.602,15

2.715,29

2.828,43

2.941,56

   3.054,70 

TS 3

Analista de Sistemas I

3.047,44

3.352,18

3.656,93

3.961,67

4.266,42

4.571,16

4.875,90

5.180,65

5.485,39

5.790,14

6.094,88

6.399,62

6.704,37

7.009,11

7.313,86

7.618,60

7.923,34

   8.228,09 

TS 4

Assessor Jurídico

3.899,46

4.289,41

4.679,35

5.069,30

5.459,24

5.849,19

6.239,14

6.629,08

7.019,03

7.408,97

7.798,92

8.188,87

8.578,81

8.968,76

9.358,70

9.748,65

10.138,60

10.528,54 

OP 1

Aux. Serviços Gerais

774,80

852,28

929,76

1.007,24

1.084,72

1.162,20

1.239,68

1.317,16

1.394,64

1.472,12

1.549,60

1.627,08

1.704,56

1.782,04

1.859,52

1.937,00

2.014,48

   2.091,96 

TS 1

Bibliotecário

2.432,10

2.675,31

2.918,52

3.161,73

3.404,94

3.648,15

3.891,36

4.134,57

4.377,78

4.620,99

4.864,20

5.107,41

5.350,62

5.593,83

5.837,04

6.080,25

6.323,46

   6.566,67 

TS 2

Contador II

2.722,10

2.994,31

3.266,52

3.538,73

3.810,94

4.083,15

4.355,36

4.627,57

4.899,78

5.171,99

5.444,20

5.716,41

5.988,62

6.260,83

6.533,04

6.805,25

7.077,46

   7.349,67 

AD 2

Comprador

1.622,28

1.784,51

1.946,74

2.108,96

2.271,19

2.433,42

2.595,65

2.757,88

2.920,10

3.082,33

3.244,56

3.406,79

3.569,02

3.731,24

3.893,47

4.055,70

4.217,93

   4.380,16 

AD 2

Digitador

1.622,28

1.784,51

1.946,74

2.108,96

2.271,19

2.433,42

2.595,65

2.757,88

2.920,10

3.082,33

3.244,56

3.406,79

3.569,02

3.731,24

3.893,47

4.055,70

4.217,93

   4.380,16 

OP 2

Diretor de TV

2.652,58

2.917,84

3.183,10

3.448,35

3.713,61

3.978,87

4.244,13

4.509,39

4.774,64

5.039,90

5.305,16

5.570,42

5.835,68

6.100,93

6.366,19

6.631,45

6.896,71

   7.161,97 

OP 2

Motorista

1.131,37

1.244,51

1.357,64

1.470,78

1.583,92

1.697,06

1.810,19

1.923,33

2.036,47

2.149,60

2.262,74

2.375,88

2.489,01

2.602,15

2.715,29

2.828,43

2.941,56

   3.054,70 

TS 1

Oficial de Comunicação

2.257,71

2.483,48

2.709,25

2.935,02

3.160,79

3.386,57

3.612,34

3.838,11

4.063,88

4.289,65

4.515,42

4.741,19

4.966,96

5.192,73

5.418,50

5.644,28

5.870,05

   6.095,82 

OP 1

Oficial de Manutenção

1.131,37

1.244,51

1.357,64

1.470,78

1.583,92

1.697,06

1.810,19

1.923,33

2.036,47

2.149,60

2.262,74

2.375,88

2.489,01

2.602,15

2.715,29

2.828,43

2.941,56

   3.054,70 

AD 2

Oficial Legislativo

1.622,28

1.784,51

1.946,74

2.108,96

2.271,19

2.433,42

2.595,65

2.757,88

2.920,10

3.082,33

3.244,56

3.406,79

3.569,02

3.731,24

3.893,47

4.055,70

4.217,93

   4.380,16 

OP 2

Operador de Áudio

1.622,28

1.784,51

1.946,74

2.108,96

2.271,19

2.433,42

2.595,65

2.757,88

2.920,10

3.082,33

3.244,56

3.406,79

3.569,02

3.731,24

3.893,47

4.055,70

4.217,93

   4.380,16 

OP 2

Operador de Câmera

1.622,28

1.784,51

1.946,74

2.108,96

2.271,19

2.433,42

2.595,65

2.757,88

2.920,10

3.082,33

3.244,56

3.406,79

3.569,02

3.731,24

3.893,47

4.055,70

4.217,93

   4.380,16 

OP 2

Operador de Máster

1.622,28

1.784,51

1.946,74

2.108,96

2.271,19

2.433,42

2.595,65

2.757,88

2.920,10

3.082,33

3.244,56

3.406,79

3.569,02

3.731,24

3.893,47

4.055,70

4.217,93

   4.380,16 

OP 3

Operador de Som

1.245,71

1.370,28

1.494,85

1.619,42

1.743,99

1.868,57

1.993,14

2.117,71

2.242,28

2.366,85

2.491,42

2.615,99

2.740,56

2.865,13

2.989,70

3.114,28

3.238,85

   3.363,42 

OP 1

Operador Máq. Reprog.

1.131,37

1.244,51

1.357,64

1.470,78

1.583,92

1.697,06

1.810,19

1.923,33

2.036,47

2.149,60

2.262,74

2.375,88

2.489,01

2.602,15

2.715,29

2.828,43

2.941,56

   3.054,70 

AD 3

Protocolista/Arquivista

1.948,37

2.143,21

2.338,04

2.532,88

2.727,72

2.922,56

3.117,39

3.312,23

3.507,07

3.701,90

3.896,74

4.091,58

4.286,41

4.481,25

4.676,09

4.870,93

5.065,76

   5.260,60 

OP 2

Repórter Fotográfico

1.622,28

1.784,51

1.946,74

2.108,96

2.271,19

2.433,42

2.595,65

2.757,88

2.920,10

3.082,33

3.244,56

3.406,79

3.569,02

3.731,24

3.893,47

4.055,70

4.217,93

   4.380,16 

OP 1

Servente

774,80

852,28

929,76

1.007,24

1.084,72

1.162,20

1.239,68

1.317,16

1.394,64

1.472,12

1.549,60

1.627,08

1.704,56

1.782,04

1.859,52

1.937,00

2.014,48

   2.091,96 

AD 1

Telefonista

1.131,37

1.244,51

1.357,64

1.470,78

1.583,92

1.697,06

1.810,19

1.923,33

2.036,47

2.149,60

2.262,74

2.375,88

2.489,01

2.602,15

2.715,29

2.828,43

2.941,56

   3.054,70 

AD 2

Tradutor/Intérprete

1.622,28

1.784,51

1.946,74

2.108,96

2.271,19

2.433,42

2.595,65

2.757,88

2.920,10

3.082,33

3.244,56

3.406,79

3.569,02

3.731,24

3.893,47

4.055,70

4.217,93

   4.380,16 

OP 1

Vigia

774,80

852,28

929,76

1.007,24

1.084,72

1.162,20

1.239,68

1.317,16

1.394,64

1.472,12

1.549,60

1.627,08

1.704,56

1.782,04

1.859,52

1.937,00

2.014,48

   2.091,96 

 

 

ANEXO II 

 

CAPACITAÇÃO

PONTUAÇÃO

Curso acima de 72 horas

50

Curso de 64 horas a 72 horas

40

Curso de 53 horas a 63 horas

35

Curso de 48 horas a 55 horas

30

Curso de 40 horas a 47 horas

25

Curso de 32 horas a 39 horas

20

Curso de 24 horas a 31 horas

15

Curso de 16 horas a 23 horas

10

Curso de 8 a 15 horas

5

Cursos de informática básicos

5

Cursos de informática avançados

10

Congresso Internacional

10

Congresso Nacional

5

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Trata o presente Projeto de Lei de alteração do Plano de Carreira dos funcionários da Câmara Municipal de Sorocaba, instituído pela Lei nº 6.169, de 08 de junho de 2000.

A principal alteração que ora se propõe é a ampliação da Tabela de Referências Horizontais dos funcionários de carreira desta Casa, a qual, atualmente limita-se a 22 anos de serviço, ou seja, ao completar esse período o funcionário permanece estagnado na última referência de sua carreira.

Ocorre Nobres Colegas, que o tempo médio de atividade de um funcionário é de 30 ou 35 anos, sendo plenamente justificado que esses servidores continuem estimulados a obterem promoção na carreira em virtude de tempo de serviço, assiduidade e, principalmente, aprimorando-se através de cursos.

Por tais razões, o presente Projeto cuida também de estabelecer, através de seu Anexo II, a pontuação por capacitação em cursos desde que estes tenham natureza compatível com o cargo exercido.

Estando, assim, plenamente justificada a propositura, contamos com o apoio desta Casa na sua aprovação.