LEI Nº 9.655, DE 13 DE JULHO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de "MAURO FOGAÇA DE ALMEIDA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de lei nº 115/2011 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art.  1º Fica denominada "MAURO FOGAÇA DE ALMEIDA" a Rua 03, localizada no Jardim Residencial Villa do Bosque, que se inicia na Rua 01 e termina em cul-de-sac, no mesmo Residencial, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1946 - 2006".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretário de Negócios Jurídicos em substituição

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

JOSÉ CARLOS CÔMITRE

Secretário da Habitação e Urbanismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.