LEI N° 9.650, DE 7 DE JULHO DE 2011
Institui no município de Sorocaba o programa educativo permanente de alerta para os malefícios do consumo de tabaco e de bebidas alcoólicas e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 466/2010 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no município de Sorocaba o programa educativo permanente de alerta para os malefícios do consumo de tabaco e de bebidas alcoólicas, voltado principalmente ao público menor de 18 (dezoito) anos de idade.
Parágrafo único. Esse programa terá foco nos estabelecimentos que comercializem cigarros, cigarrilhas, charutos e bebidas alcoólicas, localizados dentro de um raio de 500 (quinhentos) metros de escolas públicas e privadas.
Art. 2° As ações deste programa serão desenvolvidas junto às escolas do Município, clubes de serviço, SAB's - Sociedades Amigos de Bairro e demais locais onde haja concentração de jovens.
Art. 3° Para execução do programa o Poder Executivo poderá promover palestras, divulgação educativa através de campanhas publicitárias, cartazes, entre outros meios, em parceria com a iniciativa privada.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
ROBERTO MONTGOMERY SOARES
Secretário da Segurança Comunitária
MARIA TEREZINHA DEL CISTIA
Secretária da Educação
EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI
Secretária da Juventude
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.