LEI N° 9.650, DE 7 DE JULHO DE 2011

 

Institui no município de Sorocaba o programa educativo permanente de alerta para os malefícios do consumo de tabaco e de bebidas alcoólicas e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 466/2010 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no município de Sorocaba o programa educativo permanente de alerta para os malefícios do consumo de tabaco e de bebidas alcoólicas, voltado principalmente ao público menor de 18 (dezoito) anos de idade.

 

Parágrafo único. Esse programa terá foco nos estabelecimentos que comercializem cigarros, cigarrilhas, charutos e bebidas alcoólicas, localizados dentro de um raio de 500 (quinhentos) metros de escolas públicas e privadas.

 

Art. 2° As ações deste programa serão desenvolvidas junto às escolas do Município, clubes de serviço, SAB's - Sociedades Amigos de Bairro e demais locais onde haja concentração de jovens.

 

Art. 3° Para execução do programa o Poder Executivo poderá promover palestras, divulgação educativa através de campanhas publicitárias, cartazes, entre outros meios, em parceria com a iniciativa privada.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 7 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

ROBERTO MONTGOMERY SOARES

Secretário da Segurança Comunitária

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI

Secretária da Juventude

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.