LEI Nº 9.649,
DE 6 DE JULHO DE 2011
Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº
9.532, de 06 de abril de 2011, que dispõe sobre a proibição da nomeação de
servidores em estágio probatório em funções gratificadas e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 189/2011 - autoria
do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta
e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1 º da Lei nº 9.532, de 06 de
abril de 2011, que dispõe sobre a proibição da nomeação de servidores em
estágio probatório em funções gratificadas, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Fica vedada a nomeação de servidores
públicos em estágio probatório em funções gratificadas, cargos de especialistas
de educação e cargos em comissão privativos de funcionários públicos
municipais." (NR.)
Art. 2º As despesas com a execução da presente
Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho
de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações
Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE
CHINELATTO
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicada na Divisão de Controle de
Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.