LEI Nº 9.648, DE 6 DE JULHO DE 2011
Institui o semáforo sonorizado para atendimento dos portadores de deficiência visual e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 270/2011 - autoria do Vereador MÁRIO MARTE MARINHO JÚNIOR.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Sorocaba o semáforo sonorizado para atendimento dos portadores de deficiência visual.
Art. 2º A implantação dos equipamentos de que trata esta Lei será precedida de estudos técnicos que definirão os locais mais adequados, bem como o número a ser implantado.
Parágrafo único. Os locais onde serão instalados estes equipamentos deverão ser sinalizados com implantação de piso podotátil nas proximidades do semáforo para orientação do local de acionamento do mecanismo.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com pessoas jurídicas devidamente constituídas, para consecução da presente Lei.
Parágrafo único. A pessoa jurídica conveniada poderá afixar, em área próxima ao semáforo sonorizado, uma placa padronizada de reconhecimento da parceria com o Poder Público Municipal, vedada a propaganda que incentive o consumo de bebidas alcoólicas e fumo.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
RENATO GIANOLLA
Secretário de Transportes
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.