LEI Nº 9.647, DE 6 DE JULHO DE 2011.
Dispõe
sobre a criação, transformação e ampliação de cargos no quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Sorocaba.
Projeto de
Lei nº 284/2011 – de autoria dos Senhores Vereadores.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam transformados 42 (quarenta e dois) cargos de Assistente Parlamentar e 43
(quarenta e três) cargos de Assistente Parlamentar I em 85 (oitenta e cinco)
cargos de Assessor Parlamentar.
Parágrafo
único. O requisito do cargo de Assessor Parlamentar passa a ser nível médio,
mantendo-se a mesma forma de provimento, súmula de atribuições, remuneração e
gratificação do cargo anterior.
Art. 2º Ficam ampliados em 21 (vinte e um) os cargos de
Assessor Parlamentar.
Art. 3º Dos cargos aqui transformados e ampliados, 6 (seis)
ficarão lotados na Presidência e os demais, nos Gabinetes dos Senhores
Vereadores, sendo que a sua nomeação e exoneração dependerão de prévia e
expressa concordância do Vereador que indicou o respectivo titular.
Art. 4º Fica transformado 01 (um) cargo de Chefe de Gabinete
em Assistente da Presidência, previsto na Lei nº 9.128, de 13 de maio de 2010.
Art. 5º Ficam criados os seguintes cargos no Quadro Geral de
Servidores da Câmara Municipal:
I - na Secretaria de Comunicação Institucional, 01 (um) cargo de
Coordenador do Cerimonial;
II - na Assessoria de Licitações e Contratos, 01 (um) cargo de
Coordenador da Qualidade do Legislativo.
§ 1º O
cargo previsto no inciso I será de provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração do Presidente da Câmara.
§ 2º O
cargo previsto no inciso II será exercido exclusivamente por funcionários
efetivos.
§ 3º As
atribuições, forma de provimento, requisitos do cargo e vencimentos dos cargos
aqui previstos são os constantes dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 6 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR
LIPPI
Prefeito
Municipal
LUIZ
ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário
de Negócios Jurídicos
PAULO
FRANCISCO MENDES
Secretário
de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO
MORENO
Secretário
de Planejamento e Gestão
SILVANA
MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretária
de Gestão de Pessoas
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE
APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da
Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.
ANEXO
I
Denominação do Cargo |
Quant. |
Provimento |
Jorn./hs |
Vencimento Base |
Gratif.
% |
Requisitos do Cargo |
1.
Assessor Parlamentar |
106 |
Em
comissão |
CC |
2.370,28 |
40 |
Nível Médio |
2.
Assistente da Presidência |
04 |
Em
comissão |
CC |
2.962,86 |
40 |
Nível Médio |
3.
Coordenador do Cerimonial |
01 |
Em
comissão |
CC |
3.899,46 |
40 |
Nível
Universitário em Comunicação Social, |
4.
Coordenador da Qualidade do Legislativo |
01 |
Função gratif. |
FG |
2.795,77 |
40 |
Nível
Superior ou Curso de Administração Pública |
ANEXO II
COORDENADOR
DE CERIMONIAL: coordenar e dirigir os trabalhos desenvolvidos pelos Chefes de
Cerimonial, organizar e tomar todas as providências para execução do cerimonial
interno e externo da Câmara, providenciar a revisão de todos os atos e textos
que compõem o cerimonial, bem como outras atividades compatíveis com o cargo.
COORDENADOR
DA QUALIDADE DO LEGISLATIVO: dirigir as auditorias internas, bem como os
serviços desenvolvidos pelos servidores da Câmara na manutenção do selo de
certificação ISO; comandar e gerir o Sistema Normativo da Câmara; controlar e
manter os registros da qualidade referentes a elaboração, aprovação, emissão,
revisão, implantação, divulgação e controle dos procedimentos documentados;
registrar e arquivar os originais dos procedimentos documentados; editar
sistematicamente o índice geral dos procedimentos documentados; distribuir
cópias controladas dos procedimentos documentados aos usuários; atualizar e
controlar os registros eletrônicos dos procedimentos documentados; recolher e
destruir as cópias de documentos obsoletos relativos aos procedimentos documentados;
codificar os procedimentos documentados; garantir a uniformidade e a coerência
entre os documentos que constituem o sistema normativo; gerenciar as atividades
operacionais e a manutenção do sistema normativo no âmbito da Câmara Municipal;
monitorar os prazos para conclusão das atividades relacionadas ao sistema de
gestão da qualidade, principalmente os prazos para realização das auditorias
internas, auditorias do organismo certificador, auditorias de manutenção e
renovação da certificação ISO 9001; acompanhar e analisar a eficácia das ações
corretivas e preventivas; monitorar o desempenho dos indicadores do sistema de
qualidade, principalmente a satisfação dos clientes internos e externos;
comunicar e manter os colaboradores da Câmara atualizados sobre o desempenho
dos processos relacionados ao sistema de gestão da qualidade; verificar
periodicamente se os objetivos e metas da qualidade estão sendo alcançados, bem
como manter os registros que evidenciem a melhoria contínua do sistema da
qualidade; compilar os dados e informações necessárias para realização da
análise crítica do sistema de gestão da qualidade e da política da qualidade e
outras atividades compatíveis com o cargo.
JUSTIFICATIVA:
Trata o
presente Projeto de Lei de criação, transformação e ampliação de cargos no
quadro de pessoal da Câmara Municipal.
Através do
presente Projeto pretende-se criar o sexto cargo de assessoramento para os
gabinetes dos Vereadores, o que se faz necessário diante do aumento da demanda
de atividades parlamentares em decorrência do crescimento de nossa cidade, além
da diversidade de ações que vêm sendo desenvolvidas pelo Poder Legislativo.
Igualmente, está sendo prevista a criação de mais um cargo de assessoramento
para o Presidente da Câmara.
Além da
criação desses cargos, o Projeto cuida ainda de regulamentar a denominação e o
requisito de escolaridade desses cargos, ou seja, os cargos de Assistente
Parlamentar e Assistente Parlamentar I passam a ter uma única denominação de
Assessor Parlamentar, com o mesmo vencimento e com a exigência do grau de
escolaridade de nível médio (antigo colegial).
É
importante ressaltarmos que o Projeto de Lei está prevendo um prazo de 180 dias
para adequação do quadro à nova exigência quanto ao nível de escolaridade. Isto
porque, dentre os atuais 83 ocupantes dos cargos, apenas 8 deles não possuem o
nível médio, sendo que já estão concluindo esses estudos.
Finalmente,
o Projeto visa a criação de um cargo de Coordenador do Cerimonial e um cargo de
Coordenador da Qualidade do Legislativo. O primeiro, em decorrência da
necessidade de um profissional da área de Comunicação que coordene todos os
trabalhos desenvolvidos pelo setor de cerimonial da Câmara junto às Sessões
Solenes, Sessões Ordinárias e Audiências Públicas, que, muitas vezes são
realizadas fora do recinto da Câmara exigindo um número maior de ações e
providências. Quanto ao cargo de Coordenador da Qualidade do Legislativo é uma
exigência dentro do processo de certificação da ISO 9000, bem como para
manutenção dessa certificação.
Desta
forma, fica plenamente justificada a presente propositura.