LEI Nº 9.645, DE 6 DE JULHO DE  2011

 

Autoriza a criação de uma Central de Empregos para pessoas com deficiência no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 131/2011 - autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar uma Central de Empregos para pessoas com deficiência, com o objetivo de encaminhá-las ao mercado de trabalho.

 

Art. 2º Caberá ao Posto de Atendimento ao Trabalhador realizar levantamento que indique a existência de eventuais vagas para pessoas com deficiência.

 

§ 1º Toda pessoa com deficiência poderá utilizar-se da referida Central, bastando, para tanto, cadastrar-se junto à mesma.

 

§ 2º As empresas interessadas na mão-de-obra cadastrada poderão, também, inscrever-se perante a Central.

 

Art. 3º O Município, na forma que lhe convier, oferecerá incentivos às empresas empregadoras de pessoas com deficiência, nos termos da Lei.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contado a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

LUÍS ALBERTO FIRMINO

Secretário de Relações do Trabalho

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.