LEI Nº 9.639, DE 6 DE JULHO DE 2011

 

Dispõe sobre denominação de "LIBÉRCIO VÍTOR DE OLIVEIRA (CHIRU)" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 227/2011 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado "LIBÉRCIO VÍTOR DE OLIVEIRA (CHIRU)", o campo de futebol localizado entre as Ruas Pedro Lombardi, Antero José da Rosa, Rubens Pelline e Ermolau Del Cistia, no Mineirão.

 

Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1966-1992".        

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS

Secretário de Esporte

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.