LEI Nº 9.639, DE 6 DE JULHO DE 2011
Dispõe sobre denominação de "LIBÉRCIO VÍTOR DE OLIVEIRA (CHIRU)" a um próprio público de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 227/2011 - autoria do Vereador FRANCISCO MOKO YABIKU.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "LIBÉRCIO VÍTOR DE OLIVEIRA (CHIRU)", o campo de futebol localizado entre as Ruas Pedro Lombardi, Antero José da Rosa, Rubens Pelline e Ermolau Del Cistia, no Mineirão.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1966-
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de julho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
CLAUDIO EDUARDO BACCI MARTINS
Secretário de Esporte
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.