LEI Nº 9.636, DE 29 DE JUNHO DE 2011

 

Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, visando delegação compartilhada do exercício de atividades administrativas municipais a policiais militares, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 252/2011 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o município de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, visando a conjugação de esforços para implantar o Programa de Combate às Atividades Irregulares ou Ilegais no Município, com a atuação de policiais militares, munidos do equipamento de proteção individual, em escala especial, em locais a serem especificados no Plano de Trabalho, mediante delegação compartilhada das atividades previstas na legislação municipal referente à posturas.

 

Parágrafo único. O convênio autorizado no caput deste artigo, terá vigência  de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo específico e acordo mútuo entre os partícipes.

 

Art. 2º A remuneração pelo desempenho das atividades delegadas mencionadas no artigo anterior, será feita pelo Município, através de depósitos mensais em contas bancárias dos policiais envolvidos na operação, conforme escala/relação apresentada pelo Comando da Polícia Militar, cujo valor mensal total será de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), corrigidos anualmente, tomando-se por base o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE, considerando-se o mês de janeiro do exercício em relação ao mês de fevereiro do ano anterior.

 

Art. 3º Fica a Prefeitura autorizada a abrir um crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.414, de 10 de dezembro de 2010) para fazer face às despesas decorrentes da celebração do convênio autorizado no artigo anterior, até o valor de R$ 1.440.000,00 (um milhão e quatrocentos e quarenta mil reais), em favor do Órgão 27.0100 06 181  7015  3.390.93.00  01  110000, em ação a ser criada denominada: Programa de Combate às Atividades Irregulares ou Ilegais no Município.

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão os provenientes do superávit apurado no balanço do exercício anterior.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada expressamente a Lei nº 9.477, de 23 de fevereiro de 2011.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

ROBERTO MONTGOMERY SOARES

Secretário da Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.